Afronta à Constituição -

Secretários acumulam cargos de forma ilegal na Prefeitura de Campo Maior

 

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

 

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- Afronta à Constituição da República

- Secretários não apresentaram provas de desligamento

- Agespisa pode ter pago cifra de R$ 68.592,02 de forma ilegal

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_Secretaria de Educação Conceição Lima (Imagem: Divulgação)
_Secretaria de Educação Conceição Lima (Imagem: Divulgação) 

ONIPRESENTES

Ao menos dois secretários do governo José de Ribamar Carvalho - o Ribinha do PT - no município de Campo Maior, teriam acumulado funções ilegais no ano de 2017 junto com as funções que exerciam e que deveriam ser de dedicação exclusiva. São os atuais secretários de Finanças e de Educação, respectivamente, César Robério Soares do Monte e Maria da Conceição Pinheiro Gomes Lima. 

O titular da pasta de Finanças, César Robério, teria acumulado essa função com o cargo de professor. Já a secretária de Educação, Conceição Lima, com o cargo de assistente administrativo da combalida Agespisa, “conforme relatório do Sagres-Folha e folhas de pagamentos”, informa relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que trata da prestação de contas do município no ano de 2017.

“(...) a servidora Maria da Conceição Pinheiro Gomes Lima recebeuremuneração total de R$ 134.886,23 referente à remuneração dos dois cargos durante todo o exercício financeiro de 2017, sendo R$ 68.592,02 referente ao cargo de Assistente Administrativo [na Agespisa] e R$ 66.294,21 referente ao cargo de Secretária Municipal de Educação”, traz o documento.

Já “o servidor Cesar Robério Soares do Monte recebeu remuneração total R$ 103.214,28 referente à remuneração dos dois cargos durante todo o exercício financeiro de 2017, sendo R$ 72.448,37 referente ao cargo de Secretário Municipal de Finanças e R$ 30.765,9 referente ao cargo de professor”.

Sem explicar como uma pessoa pode desafiar a Física e conseguir estar em dois lugares ao mesmo tempo, a defesa dos secretários alegou que “cumpre destacar a boa-fé dos gestores, posto que assumiram cargos políticos e permaneceram exercendo suas funções dos demais cargos, ante a compatibilidade de horários entre os mesmos”.

E que “inobstante, os gestores ora manifestantes, cientes de tal irregularidade, requereram o afastamento dos cargos efetivos, permanecendo atualmente tão somente exercendo a função política de secretários municipais”.

Os secretários não falaram na devolução dos recursos ao erário de forma corrigida.

Em análise de contraditório dos argumentos apresentados pela defesa, os técnicos do TCE sustentaram que, no tocante ao suposto afastamento dos cargos, ambos os gestores não acostaram aos autos os respectivos requerimentos de afastamento, feitos que demonstrariam que "a Administração tomou alguma providência sobre o assunto”.  

Continuaram os auditores da Corte de Contas: "a Constituição da República é assente ao dizer em seu artigo 37, inciso XVI: XVI -  é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a)  a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas”, pontuaram.

A prestação de contas da Prefeitura de Campo Maior referente ao ano de 2017 ainda não foi julgada pelo TCE.

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