Valor, pago ao longo de ao menos tr -

Secretaria de Segurança torrou R$ 608 mil com aluguel de imóvel sem utilidade comprovada, aponta TCE

 

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

 

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- "Foram pagos à locadora o valor de R$ 608.899,52 em alugueis. Valor este que, em tese, não se revestiu em absolutamente nenhum retorno ao serviço de segurança pública do Estado do Piauí", constatou o relator

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_Imagem: Reprodução dos Autos
_Imagem: Reprodução dos Autos 

DESPERDÍCIO DO DINHEIRO PÚBLICO NA ÁREA DA SEGURANÇA

Os autos da prestação de contas da Secretaria de Segurança Pública do Piauí referente ao exercício de 2019, cujos responsáveis foram o político Fábio Abreu e Rubens da Silva Pereira, julgadas irregulares, conforme noticiou o Blog Bastidores, do 180graus.com, última terça-feira (8), indicam mais desperdício de dinheiro público na pasta, além dos mais de R$ 2 milhões apontados pelo Tribunal de Contas do Estado. 

Órgão técnico da Corte de Contas sustentou que foram pagos R$ 608.899,52 em aluguel por prédio à Imobiliária Lima Aguiar LTDA, cujo contrato tinha “como objeto a locação de imóvel localizado na Rua Clodoaldo Freitas, nº1011, esquina com a Rua Rui Barbosa, para abrigar o complexo das delegacias Especializadas de Teresina-PI”.

“Ocorre que, conforme informação da DFAE acostada à peça 43, fls.52/53, em consulta às imagens do imóvel alugado por meio do google maps em 2019, não se confirma a transformação do imóvel locado num complexo de delegacias especializadas de Teresina/PI, para a realização do objeto contratado”, sustentou o relator, conselheiro substituto Jaylson Campelo. 

Da constatação se infere também que teria existido desperdício de dinheiro público em uma área sensível, a Segurança Pública. Segundo os dados do contrato, de número 04/2017, houve pagamentos nos anos de 2017, 2018 e 2019, conforme indica tabela abaixo, extraída dos autos da prestação de contas de 2019.

_Imagem (Reprodução dos Autos)
_Imagem: Reprodução dos Autos

A situação é ainda mais delicada, vez que não há documentação que comprove a integralidade das transações. “Com efeito, em análise dos processos de pagamentos efetuados em benefício da empresa contratada (IMOBILIARIA LIMA AGUIAR LTDA), não foram localizados atestos de recebimento que comprovasse a efetividade da locação do imóvel”, destacou o conselheiro substituto.

“Ressalta-se que, conforme aponta a divisão técnica, o imóvel foi locado desde 08/02/2017 e não houve qualquer adequação do imóvel ao objeto contratual, apesar de ter sido realizado o pagamento do aluguel desde a assinatura do contrato até o final de 2019 no montante de R$ 608.899,52”, voltou a constatar o relator.

A conclusão foi a “ausência de comprovação da ocorrência dos eventos objetos de liquidação de despesa pública referente ao contrato nº 04/2017” e que o prédio locado "não possuiu qualquer utilidade pública, a despeito de os alugueis estarem sendo pagos a custa do erário".

Também segundo os autos, "a escolha do imóvel foi apresentada pelo Sr. Riedel Batista, Delegado de Polícia Civil e então delegado geral à época, lastreado em pesquisa técnica e de preço". Houve dispensa de licitação.

RECONHECIMENTO DO DESPERDÍCIO PELOS PRÓPRIOS GESTORES

O conselheiro substituto Jaylson Campelo destacou que os próprios gestores reconhecem o desperdício dos recursos públicos.

"Com efeito, observo que os gestores reconhecem que desde fevereiro de 2017 vigorava contrato de aluguel entre a Secretaria de Segurança do Estado do Piauí e a empresa IMOBILIARIA LIMA AGUIAR LTDA e que até o fim de 2019 o imóvel não fora ocupado", pontuou.

Acresceu enfatizando que "foram pagos à locadora o valor de R$ 608.899,52 em alugueis. Valor este que, em tese, não se revestiu em absolutamente nenhum retorno ao serviço de segurança pública do Estado do Piauí".

O TCE, no entanto, entendeu pela não tomada de contas especial, procedimento com rito próprio em que se aponta os responsáveis, o montante atualizado do débito, com o respectivo dano ao erário, e busca-se o ressarcimento do valor.

Ficou por isso mesmo.

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