Na pauta do TCE -
Secretaria de Justiça chegou a pagar R$ 5 milhões para empresa com "contabilidade fictícia"
Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores
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- Várias prefeituras e inclusive o Hospital Estadual Norberto Moura fizeram repasses à Rio Poti
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A empresa apontada como que tendo fortes indícios de "contabilidade fictícia", a Rio Poti Distribuidora de Material de Limpeza, chegou a receber da Secretaria de Justiça, nos anos de 2016 e 2017, cifra superior a R$ 5 milhões.
No primeiro ano, a pasta pagara R$ 2.568.800,44 e em 2017, a empresa recebeu R$ 2.500.566,44, totalizando R$ 5.069.366,88.
O fato de ter somente uma cominhoneta e uma funcionária, além dos baixíssimos gastos para um empresa desse porte, fez com que o Ministério Público de Contas (MPC) suspeitasse ser a Rio Poti uma empresa com "contabilidade fictícia", que não deveria está movimentando vultosas quantias em dinheiro, já que não teria estrutura.
Por isso, o MPC pediu fosse abertura uma auditoria para investigar a situação.
Nesta sexta-feira, o Blog Bastidores, do 180, havia noticiado que o valor recebido pela Rio Poti, por parte da SEJUS, era da ordem de somente R$ 2,5 milhões. Mas isso só em 2017.
Em 2016, a mesma empresa também foi agraciada com valores vultosos pela pasta.
Várias prefeituras e até um hospital, o Hospital Estadual Norberto Moura, chegaram a pagar por serviços da empresa, de modo que o faturamento da Rio Poti nos dois anos chegou à cifra de R$ 5.743.032,36.
Embora o então secretário de Justiça Daniel Oliveira tenha dito em sua defesa perante o Tribunal de Contas do Estado que as supostas irregularidades apontadas em relatório técnico não são de competência de análise da Secretaria de Justiça, órgão técnico da Casa e até o MPC acreditam que é da responsabilidade do então gestor sim, até porque era ele quem estava à frente da pasta.
"Por oportuno, a DFAE destaca que a falha é de responsabilidade do Sr. Daniel Carvalho Oliveira Valente, do Sr. Raimundo Nonato Dourado Filho (Pregoeiro) e do Sr. Raimundo Carvalho dos Santos (Sócio Administrador)", enfatiza o MPC.
Em outra frente da manifestação do MPC, há a constatação de que a empresa em questão é "uma empresa com forte dependência das contratação estatais em seu faturamento, as quais cresceram significativamente nos exercícios seguintes".
"Diante do exposto, o Ministério Público de Contas compartilha com o entendimento preconizado pela DFAE ao passo que reforça as ocorrências apontadas acerca constituem indícios de que as licitações públicas da SEJUS não estão sendo conduzidas com o esmero devido quanto à análise dos requisitos de habilitação dos licitantes", pontua.
"A habilitação de licitantes sem a análise adequada das informações dos concorrentes permite a contratação de empresas sem capacidade operacional para a consecução do objeto proposto e consequentemente prejuízo ao erário", acrescenta.
O caso está na pauta do Tribunal de Contas do Estado.
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