Iluminação pública -

Representação aponta vício formal em lei que cria PPP de R$ 47,5 mi com a Prefeitura de Campo Maior

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

 

_Imagem: Divulgação
_Imagem: Divulgação 

Está sob análise do Tribunal de Contas do Estado representação do então presidente da Câmara de Vereadores de Campo Maior, Fernando Miranda, informando que a Lei Nº 34 de 2013, que permitiu a criação das parcerias público-privadas no município, resultando no contrato 01.2408/2017, da ordem de R$ 47,5 milhões, com a Tellusmater, possui vícios formais quando da sua aprovação na Câmara Municipal  e, portanto, seria "inconstitucional". O contrato tem como objetivo parceria público-privada visando o aprimoramento da iluminação pública em Campo Maior. 

Fernando Miranda sustenta ainda na representação que a Lei Complementar 04/2013 que trata sobre a criação da Secretaria Municipal de Limpeza e Iluminação Pública também possui vícios formais. “Ambos os projetos foram votados na sessão extraordinária e sem que houvesse a convocação prévia dos vereadores, fatos que infringem diretamente o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Maior”, sustenta o político. 

Segundo Fernando Miranda, “na Câmara Municipal de Campo Maior, além das sessões ordinárias que ocorrem todas as terças do período legislativo, o Regimento Interno também prevê uma sessão especial, denominada de extraordinária, que ocorre em caso de urgência ou interesse público relevante”.

E que “para que essa sessão produza seus efeitos plenos, devem ser observados alguns critérios. São eles: comunicação prévia de 24 horas, feita por meio de documento aos vereadores, a comunicação pela imprensa e população em geral, compor-se exclusivamente da ordem do dia, devendo assim a sessão se ater apenas ao objeto da convocação”. 

Como não atendeu a algumas dessas exigências o vereador defende que há vícios formais quando da aprovação dos projetos de lei. “Mesmo com todos esses vícios os projetos foram aprovados e estão em vigência”, alertou.

TELLUSMATER DIZ QUE ESTÁ TUDO LEGAL

Em defesa do contrato e da aprovação da lei que acabou por dar suporte legal à realização da parceria público-privada em andamento no município, a Tellusmater diz que “os serviços foram contratados dentro da mais absoluta legalidade e os serviços vem sendo realizados dentro da melhor técnica, mediante alto investimento em equipamentos, mão de obra, etc”.

“E, em assim sendo no caso de desfazimento de contrato administrativo, todos os prejuízos, danos morais e patrimoniais, danos emergentes e lucros cessantes, devidamente apurados e comprovados, devem ser ressarcidos ao contratado, tanto na rescisão unilateral, por razões de interesse público (revogação), como na anulação do contrato administrativo”, adverte.

“Isto porque a Administração Pública tem o dever de indenizar os danos decorrentes da sua atividade comissiva ou omissiva, independentemente de culpa administrativa ou de má prestação do serviço público”, pontua.

A relatora do caso no Tribunal de Contas do Estado é a conselheira Waltânia Alvarenga.

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