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Relatório afirma que prefeitura pagou de forma “ilegal” R$ 1,2 milhão a alvo da Polícia Federal

 

 

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

 

 

_Prefeito de Amarante,  Diego Teixeira (Foto: Divulgação)
_Prefeito de Amarante, Diego Teixeira (Foto: Divulgação) 

É EM AMARANTE? SE FOSSE SÓ ISSO!

Relatório de técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aponta que a Prefeitura de Amarante, sob a gestão do prefeito Diego Lamartine Soares Teixeira, teria pago de forma ilegal a cifra de R$ 1.252.816,81 a um alvo da Polícia Federal no âmbito da Operação Topique, a LC Veículos, de propriedade do professor empresário Luiz Carlos Magno Silva.

A Prefeitura de Amarante aderiu ao pregão presencial, possivelmente viciado, da Prefeitura de Timon. “(...) verificou-se, já preliminarmente, que todo o processo administrativo ensejador da ata de registro de preço, realizada no âmbito do município de Timon-MA, em razão da ausência de multiplicidade de fonte de pesquisa de preço (realização dessa com apenas três empresas e todas licitantes), inexistência de composição analítica dos preços e da existência de vínculos de relacionamentos econômicos e pessoais de sócios e representantes das empresas participantes, ensejadores de conluio, foi eivado de vício insanável e promotor de sobrepreço”, traz o relatório. 

Embora houvesse a tal adesão, os técnicos não detectaram informações sobre isso no sistemas licitação web. “(...) não foram cadastrados no sistema Licitações Web, quaisquer procedimentos licitatórios/dispensas/adesão a registro de preços relacionados à locação, a frete de veículos ou a transporte escolar”, destacam.

“O controle interno não deu ciência ao Tribunal de Contas sobre a irregularidade sobredita neste item (Ausência de cadastramento de informações no sistema licitações web), nem mesmo fez menção nos pareceres do controle interno do exercício de 2017, que compõem a respectiva prestação de contas, portanto em desacordo ao Art. 62 da Resolução TCE/PI nº 27/2016”, acrescem.

A conclusão é que “ante o exposto [investigações da PF], ficou demonstrado que o Pregão Presencial de nº 034/2016 e nº 038/2016 – SRP/PMT/MA foi conduzido com vícios insanáveis e que, em razão dos riscos assumidos pela autoridade superior do município de Amarante em aderir ao referido certame, na condição figurada de “carona”, recepcionou para suas despesas com locação de veículos todos os vícios do processo originário que as fundamentou”. 

Um outro problema detectado foi a ausência de justificativa para adesão à ata de registro de preços da prefeitura do Maranhão. “(...) constatamos as ausência da “justificativa”, demonstração de vantagem, da gestão municipal, apontando os preços contratados, como vantajosos para a Administração Municipal, impondo defeito insanável ao ato administrativo”, avalia o mesmo relatório técnico.

“SUBCONTRATAÇÕES IRREGULARES”

Também houve subcontratações supostamente “irregulares”. “Constatamos na relação de veículos fornecida pela empresa, LC VEÍCULOS EIRELE (Locar Transportes), ver no item “1.1.1.1. – A.”, a subcontratação do objeto contratado, (15 veículos foram subcontratados). Sem justificativa ou prévia autorização do órgão contratante, no processo em análise”, reportam.

“Em instrumento de contrato entre a Prefeitura Municipal de Amarante e a empresa LC VEÍCULOS EIRELE (Locar Transportes), item 7.1.6, não permite a transferência a outrem, nem mesmo em parte do objeto contratado, salvo mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, peça 3, folhas 186, 196, 207, 217 e 226). Portanto violando cláusula contratual, ao sublocar parcialmente o objeto do contrato de locação”, acrescentam.

A defesa dos envolvidos foi remetida pelo relator do caso, conselheiro-relator Jackson Nobre Veras, para ser analisada por técnicos da Corte de Contas.

O relatório diz respeito à prestação de contas da prefeitura no ano de 2017.

De lá para cá, no entanto, a rede de controle já recebeu inúmeros informes.

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