Ataque à liberdade de imprensa -

Recomendação da CNDH prevê o não uso de litigância de má-fé para impor a censura e intimidar

 

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

 

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"Que jamais estimulem a desinformação ou confundam suas fronteiras com o exercício da atividade jornalística, ao usar a etiqueta ‘fake news’ indiscriminadamente para levantar dúvidas sobre a cobertura jornalística quando há discordância com o seu conteúdo"

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Leonardo Pinafiel Pinho, presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humano (Foto: Agência da Câmara dos Deputados)
_Leonardo Pinafiel Pinho, presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos (Foto: Agência da Câmara dos Deputados) 

 

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) divulgou recomendação a respeito do tratamento dispensado por agentes públicos a jornalistas. As orientações são oriundas de uma proposta da Comissão Permanente de Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão. Entre as recomendações está o não uso da litigância de má-fé, estimulando processos judiciais para cercear informações e intimidar jornalistas - em muitos dos casos.

As diretrizes são “no sentido de que o tratamento dado a comunicadores por parte de agentes públicos siga as diretrizes estabelecidas em normas internacionais e nacionais que visem garantir o respeito ao exercício profissional, a liberdade de expressão, liberdade de imprensa e o direito à informação”.

O leque de agentes públicos para os quais são direcionados a recomendação abrange o “presidente da República, o vice-presidente, ministros de Estado, governadores, prefeitos, deputados, senadores, vereadores, entre outros que, no exercício da sua função, representem o Estado brasileiro”.

VEJA AS RECOMENDAÇÕES_________________

a) Que adotem um discurso público que contribua para prevenir a violência contra comunicadores e para a construção de um ambiente favorável para o livre exercício do jornalismo e da liberdade de expressão;

b) Que condenem de forma pública, inequívoca e sistemática qualquer forma de violência e ataques contra comunicadores e encorajem as autoridades competentes a agir com a devida diligência e rapidez na investigação dos fatos e na punição dos responsáveis;

c) Que reconheçam constante, explícita e publicamente a legimidade e o valor do jornalismo e da comunicação, mesmo em situações em que a informação divulgada possa ser crítica ou inconveniente aos interesses dos governos;

d) Que jamais sejam agentes diretos ou promovam violações ao direito à liberdade de expressão, incitem discriminações ou criem ambientes que conduzam à violência contra comunicadores, seja física, verbal ou na esfera digital;

e) Que garantam o pleno respeito do direito constucional ao sigilo da fonte jornalística;

f) Que jamais estimulem a desinformação ou confundam suas fronteiras com o exercício da avidade jornalítisca, ao usar a etiqueta ‘fake news’ indiscriminadamente para levantar dúvidas sobre a cobertura jornalísca quando há discordância com o seu conteúdo;

g) Que não sejam agentes de ligância de má fé, mobilizando processos judiciais ou outros instrumentos para cercear de forma ilegítima debates e notícias jornalísticas que tragam elementos de relevância social e que estejam permeados por questões de interesse público.

h) Que garantam o acesso à informação pública e a transparência com isonomia e sem seletividade, acolhendo os questionamentos e demandas de comunicadores e garantindo o acesso a coletivas de imprensa, atividades oficiais e divulgações a todos/as os/as profissionais, independentemente da linha editorial do seu veículo ou da pauta com as quais trabalham.

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