Verbas Previdenciárias -

Receita Federal está no encalço de ex-prefeito do Piauí por sonegação fiscal

 

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

 

 

_Ex-gestor Edras Avelino Filho (Foto: Blog do José Bonifácio)
_Ex-gestor Edras Avelino Filho e o calçamento (Foto: Blog do José Bonifácio) 

DESCONTOS DO INSS NÃO REPASSADOS

A Receita Federal do Brasil (RFB) está no encalço do ex-prefeito de Santa Filomena, Edras Avelino Filho, por suposta sonegação fiscal ocorrida durante a sua gestão. 

Existem suspeitas de que o ex-gestor recolhia valores previdenciários dos servidores municipais mas não repassava a quem de direito.

Há cerca de poucos meses a prefeitura de Santa Filomena foi notificada a respeito da prática, após o término de um relatório fiscal que aponta indícios claros de sonegação.

O relatório foi feito por auditor do Núcleo de Fiscalização de Floriano e consta de autos de infração que trata sobre o caso. 

O ano calendário específico da possível sonegação foi o de 2016. A fiscalização teve início em 8 de março de 2019.

Segundo os autos, em seu relatório técnico, “o Município de Santa Filomena sonegou dolosamente ao descontar as contribuições previdenciárias previstas no art. 20 e art. 21 da Lei 8.212/91 e não efetuar o seu devido recolhimento e ou declarar em Gfip”.

Ora o contribuinte diz a seu empregado que lhe pagará um valor menor do que o previsto, devido ao desconto da previdência, porém não repassa tais valores aos cofres públicos. Esse tipo de comportamento só se faz com dolo, com intuito consciente de causar dano ao erário, visto que deduz no momento do pagamento, sabendo de destinação à previdência, no entanto não faz o recolhimento, apostando na lentidão do fisco”, acresce. 

“Além disso, essa conduta se configura em crime de apropriação indébita previdenciária (...). Assim, será formalizada Representação Fiscal para fins Penais perante o delegado da Receita Federal do Brasil a ser encaminhada ao Ministério Público Federal depois de proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito previdenciário ”, conclui o relatório. 

O contribuinte foco dessa ação deverá pagar o valor, parcelar ou apresentar impugnação.

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