Supostas Fraudes em Licitações -

Quinta Turma do STJ manda trancar inquérito da PF contra Valdeci Cavalcante

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

 

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- “Registro que o trancamento não impede que, diante da obtenção de outras provas, sejam realizadas novas pesquisas”, diz ministro relator no STJ

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Empresário Valdeci Cavalcante
Empresário Valdeci Cavalcante 

A Quinta Turma do Superior Tribunal (STJ) julgou procedente habeas corpus impetrado pelo empresário Valdeci Cavalcante visando o trancamento do inquérito da Polícia Federal que investigava a suposta prática de fraudes milionárias em licitações no âmbito do Senac no estado do Piauí.

A decisão foi unânime. Integram a Quinta Turma do STJ os ministros Reynaldo Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Félix Fischer e Jorge Mussi. Segundo o relator do habeas corpus, Reynaldo Fonseca, o Ministério Público Federal não teria competência para deflagrar investigação de crimes tipificados na Lei de Licitações no âmbito das entidades do Sistema S.

“Dessa forma, verifico, de pronto, que a instauração do inquérito policial foi requisitada por autoridade sem atribuição, no caso o Ministério Público Federal, e para apurar a prática de crime previsto em lei à qual não se submetem as entidades paraestatais, qual seja, a Lei n. 8.666/1993”, traz o voto do ministro.

Reynaldo Fonseca citou ainda notícia do site do Supremo Tribunal Federal (STF), que tratava sobre um recente voto do ministro do STF Gilmar Mendes.

A “notícia” extraída do site do Supremo informa que “O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) a inclusão, em seus editais de licitação, de regras previstas na Lei 8.666/1993, que trata de normas para licitações e contratos da administração pública”.

Informa também que quando da decisão de Gilmar Mendes, “ressaltou-se que as entidades do Sistema S desempenham atividades privadas de interesse coletivo, em regime de colaboração com o poder público, e possuem patrimônio e receitas próprias". Esse último julgado refere-se a um Recurso Extraordinário com repercussão geral.

“Nesse contexto, não há dúvidas de que não poderia ter sido instaurado inquérito policial para apurar delito previsto em lei à qual mencionada entidade não se encontra submetida. De fato, o art. 1º, caput e parágrafo único, da Lei n. 8.666/1993, é claro ao estabelecer o âmbito de aplicação legal”, retoma seu voto o ministro relator do habeas corpus de Valdeci no STJ.

A conclusão é que o caso deveria ser investigado pelo Ministério Público estadual, com o auxílio da Polícia Civil. Conforme frisou em seu voto, o próprio ministro afirma que “a investigação foi iniciada em virtude de indícios de superfaturamento e de direcionamento indevido nas contratações realizadas pela mencionada instituição, constatadas em relatório de auditoria da Controladoria Geral da União”. Mas que a abertura do inquérito se fez errônea em face do SENAC não se submeter à Lei de Licitações e, portanto, não haver competência da Polícia Federal para tanto.

“(...), o art. 312 do Código Penal se insere no capítulo dos crimes contra a Administração Pública, e as entidades paraestatais não fazem parte da Administração Pública. Ademais, o produto das contribuições, ao ingressar nos cofres dos Serviços Sociais Autônomos perde o caráter de recurso público, não havendo se falar em dinheiro público ou particular, mas sim próprio”, volta a destacar o magistrado.

Por último ressaltou a já existência de prescrição para a suposta prática criminosa. “(...) observo que a pena máxima prevista no preceito secundário da referida norma é de 2 (dois) anos de detenção, a qual prescreve, portanto, em 4 (quatro) anos, nos termos do art. 109, inciso V, do Código Penal. Dessa forma, considerando-se que os fatos sob investigação se referem ao período entre os anos de 2006 e 2010, tem-se o decurso de mais de 8 (oito) anos, sem que tenha sido apresentada denúncia contra o recorrente”, pontuou.

Ministro Reynaldo Fonseca (Foto: Divulgação)
Ministro Reynaldo Fonseca (Foto: Divulgação) 

Entretanto, o ministro Reynaldo Fonseca alertou: “por fim, registro que o trancamento não impede que, diante da obtenção de outras provas, sejam realizadas novas pesquisas, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal e do enunciado n. 524 do Supremo Tribunal Federal”.

A advogada que defendeu Valdeci Cavalcante foi a renomada Vera Carla Nelson Cruz Silveira, que atua em Brasília perante as altas cortes do judiciário brasileiro.

MINISTRO É NATURAL DE SÃO LUÍS

O ministro relator Reynaldo Fonseca foi escolhido para o posto de ministro do STJ pela então presidente Dilma Rousseff.

Ele era desembargador federal no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que tem sede em Brasília.

O ministro é natural de São Luís, no Maranhão.

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