Despesas, que incluem um outro show -

Promotora de Justiça recomenda que prefeitura de Marcos Parente suspenda show com Desejo de Menina

 

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

 

_Prefeito de Marcos Parente, Gedison Rodrigues
_Prefeito de Marcos Parente, Gedison Rodrigues (Foto: Divulgação)

A promotora de Justiça Amina Macedo Teixeira de Abreu Santiago recomendou ao prefeito de Marcos Parente Gedison Alves Rodrigues a suspensão da contratação dos artistas Yara Tche e Alessandro Eventos (Desejo de Menina), ao custo de R$ 80.000,00 e Samyra Show Gravações, Edições Musicais e Eventos LTDA, ao custo de R$ 60.400,00, totalizando a cifra de R$ 140.600,00 aos cofres públicos. A quantia exclui os gastos acessórios ao evento, tais como montagem de palco, iluminação, som, recepção, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio, entre outros. 

Os shows estão agendados para o dia 14 de julho.

A prefeitura havia informado ao Ministério Público Estadual que as contratações ocorreriam por inexigibilidade de licitação e que a fonte de recurso para as despesas seria o FPM e ICMS, além de outros recursos próprios. Informou ainda que os gastos acessórios seriam custeados por meio de licitação na modalidade pregão eletrônico, que estava em fase de andamento.

O Ministério Público havia instaurado procedimento administrativo, o de nº 21/2022 (SIMP 000235-319/2022), “a fim de apurar a suposta aplicação irregular de verbas públicas em evento festivo desarrazoado, com exacerbado gasto de recursos, em detrimento de outras políticas públicas imprescindíveis, visando a adoção das medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis”.

Para ajudar a justificar a recomendação de suspenção do contrato com as bandas, a promotora de Justiça Amina Santiago sustentou que “é fato público e notório que o município de Marcos Parente/PI enfrenta precariedade nos serviços de saúde, educação, saneamento básico, dentre tantos outros essenciais e que tramitam nesta Promotoria de Justiça procedimentos extrajudiciais referentes à adoção de políticas públicas por parte da gestão municipal, a fim de serem implementadas melhorias para a população”.

Entre os procedimentos administrativos que tramitam na promotoria constam:

- PA nº 22/2022 (SIMP 000261-319/2022), com o objetivo de analisar as condições estruturais e operacionais do Conselho Tutelar de Marcos Parente/PI, assim como adotar as medidas necessárias para a correção de possíveis irregularidades verificadas no referido órgão; 

- PA nº 05/2020 (SIMP 00171-319/2020) com o objetivo de acompanhar as ações da Prefeitura Municipal de Marcos Parente/PI e da Secretaria Municipal de Saúde na adoção das medidas relacionadas ao custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no enfrentamento da COVID-19; 

- NF nº 44/2022 (SIMP 000283-319/2022) para apurar suposta contratação inidônea realizada pela Prefeitura Municipal de Marcos Parente com a Associação Brincantes do Folclore Nordestino (CNPJ17.739.902/0001-47), que foi impedida de contratar com o poder público e condenada ao ressarcimento de verbas por danos ao erário público, pelo TCE/PI; 

- PA nº 06/2018 (SIMP 000199-319/2018) com o objetivo de acompanhar a gestão e execução do Fundo da Infância e Adolescência do Município de Marcos Parente/PI; 

- IC nº 09/2021 (SIMP 000230-319/2021) instaurado para apurar possíveis irregularidades no fornecimento de cestas básicas para famílias em situação de vulnerabilidade social, realizadas por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social de Marcos Parente/PI; dentre outros procedimentos extrajudiciais.

A promotora de Justiça sustenta ainda que “em vistorias realizadas no mês de maio de 2022 em escolas do município de Marcos Parente/PI constataram-se problemas estruturais os quais podem comprometer o ensino e a aprendizagem por crianças e adolescentes, como, por exemplo, ausência de geladeira, ausência de bebedouros novos e em quantidade adequada, ausência de identificação externa, ausência de extintores de incêndio, ausência de adaptação para pessoas com deficiência, os quais também estão sendo objeto de apuração por este órgão ministerial”.

Também “que chegou a esta promotoria de justiça pedido de providências formulado pelo Conselho Tutelar deste Município informando sobre as dificuldades na realização de atendimentos psicológicos e de assistência social por órgãos do Município (CRAS, CREAS) em razão de ausência de meio de transporte e de outros equipamentos, como computador, impressora etc, o que também foi verificado em inspeção realizada pelo Ministério Público no mês de maio de 2022 e está sendo objeto de apuração por este órgão”.

A recomendação do Ministério Público leva ainda em consideração decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ, LS Nº 3131-GO, de 18/06/2022) que suspendeu contrato administrativo celebrado por município de pequeno porte “em razão de, em que pese não existirem irregularidades no processo licitatório para contratação de artistas, a contratação traz um grande gasto de recursos públicos ao ente municipal”.

Também destacou a promotora de Justiça publicação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) da “Decisão Normativa nº 28/2022 em que alerta a todos os gestores públicos que o custeio de eventos festivos, a contratação de bandas artísticas e shows com dispêndio de recursos vultosos do erário, poderão configurar despesa ilegítima se se comprometer o resultado da gestão pública e a regularidade das contas de gestão, notadamente no contexto atual de severa crise econômica e sanitária, em detrimento da oferta de serviços públicos essenciais, tais como os de saúde, educação e saneamento, assim como eventual inadimplemento regular de fornecedores contratados de bens e serviços, servidores públicos e repasse de contribuições patronais previdenciárias”.

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