Culpa do servidor, dizem -

Procuradora do MPC acaba sugerindo que prefeitura não tem organização nem para receber notificação

 

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

 

_Procuradora do MPC, Raisa Barbosa (Foto: Divulgação)
_Procuradora do MPC, Raisa Barbosa (Foto: Divulgação) 

 

ÊITA, "JAYLSON"!

Em poucas palavras e de forma educada a procuradora do Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Piauí Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa acabou por sugerir que a forma como está organizada a estrutura da Prefeitura de São Raimundo Nonato, e até a residência da prefeita, elas parecem ser ineficientes até mesmo para receber uma citação da Corte. É o que se pode inferir de fala da integrante do MPC ao tratar de uma suposta "falha" para a gestora se defender em um processo de contas de gestão repleto de supostas irregularidades, referente ao exercício de 2018.

A defesa da prefeita Carmelita Castro, que perdeu o prazo para apresentação da defesa, havia argumentado que um servidor do almoxarifado, que estava na casa da chefe do Executivo municipal - endereço correto, portanto - recebeu a notificação, mas não entregou o documento à gestora. Não foi informado se o servidor foi repreendido formalmente ou exonerado, ou algo do tipo, mas foi pedido nulidade da citação e novo prazo para a gestora defender-se. 

É nesse momento que Raíssa Barbosa pede a palavra. “A citação foi enviada no endereço correto. Então se houve alguma falha em relação à não apresentação da defesa, isso não se deve ao Tribunal de Contas, mas se deve à própria estrutura de organização, seja da residência do gestor, seja do município ou do funcionamento interno da situação de lá. Então não é o caso, com o devido respeito que guardo por vossa excelência, de nulidade de citação no presente caso. Certamente que houve prejuízo à defesa. Existem irregularidades graves nesse município e não houve apresentação de defesa, mas não é caso de nulidade de citação”, falou. 

O nome do servidor que não teria entregue a citação à gestora seria “Jaylson” (não se sabe se com i ou y), foi declinado depois da fala da advogada, em meio aos debates ocorridos na última terça-feira (12), em sessão da Primeira Câmara do TCE.

O relator do caso, conselheiro substituto Jaylson Campelo, acabou por conceder nova chance, apesar das suas próprias constatações. “Certeza absoluta, eu fico na dúvida porque de qualquer maneira era um servidor público municipal. O que ele fazia na casa da gestora, nós não sabemos. Muito tempo se passou. Então, senhor presidente, eu acho que o mais razoável seria dar oportunidade para a gestora”, disse. 

Outro conselheiro substituto, Jackson Veras, disse que “o Tribunal não tem obrigação de fazer citação em mãos próprias. É citado no endereço que informam. Então não houve aqui, na minha visão, qualquer afronta a esse postulado da citação, de forma que eu discordo da posição do relator, mas respeito e fica a decisão por ele tomada como válida aqui no processo".

_A prefeita de São Raimundo Nonato (Foto: Divulgação)
_A prefeita de São Raimundo Nonato, Carmelita Castro    Foto: 180graus

VEJA TRECHOS DAS FALAS EM ORDEM CRONOLÓGICA, REALIZADAS QUANDO DE APRECIAÇÃO DO CASO NA PRIMEIRA CÂMARA DO TCE

 

- A advogada Giovana Nunes 

A relatoria feita, as irregularidades apontadas pelo conselheiro Jaylson, trazem irregularidades de natureza formal, que também foram apresentadas em série de memoriais. E uma dessas merece especial atenção, que diz respeito ao índice de despesa com pessoal. O relatório da DFAM ele é pragmático em estabelecer que em caso de descumprimento do percentual de despesa com pessoal, o gestor pode sofrer impedimento de transferências voluntárias, no caso do município. Pessoalmente, pode ter seu mandato cassado, pode ter perda de função pública, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa, proibição de contratar, entre outras punições que são previstas pela legislação. Penas essas que merecem citação pessoal. Por que que eu digo isso? Porque eu gostaria de começar a minha fala alegando uma questão preliminar. A notificação feita pelo Tribunal de Contas ela foi remetida para o endereço correto da gestora, que foi reeleita, e que também hoje é prefeita do município de São Raimundo Nonato, no entanto, ela não chegou em suas mãos. Essa notificação foi extraviada. Depois nós tomamos conhecimento que a pessoa que recebeu lá na casa da prefeita seria uma pessoa do almoxarifado que estava ocasionalmente na casa dela e como toda e qualquer situação, em cidade do interior, muitas pessoas entram e saem e transitam, de forma que não se tem uma precisão do paradeiro dessa notificação. Isso faz com que nós advogados fiquemos numa situação um tanto delicada, porque para gente tomar conhecimento desse relatório é preciso que se saiba que a notificação já tenha sido entregue ao destinatário e que tenha senha de acesso do sistema, com login e senha. Houve dificuldade então em se precisar quais que seriam essas impropriedades até que a gestora tomou conhecimento da pauta de julgamento. Só então é que de forma bem açodada a equipe técnica cuidou de apresentar memoriais, porém, ainda carece de informações que melhor precisam justificar. O fato é que, diante do não recebimento da citação, existem indícios de nulidade de citação dadas as complexidades das propriedades que foram levantadas. E em sede de preliminar se requer que essa citação seja nula e que seja novamente conferida oportunidade de contraditório e ampla defesa, dada a fatalidade das circunstâncias.  

 

- Procuradora do MPC Rayssa

A citação foi enviada no endereço correto. Então se houve alguma falha em relação à não apresentação da defesa, isso não se deve ao Tribunal de Contas, mas se deve à própria estrutura de organização, seja da residência do gestor, seja do município ou do funcionamento interno da situação de lá. Então não é o caso, com o devido respeito que guardo por vossa excelência, de nulidade de citação no presente caso. Certamente que houve prejuízo à defesa. Existem irregularidades graves nesse município e não houve apresentação de defesa, mas não é caso de nulidade de citação. 

 

- Relator Jaylson Campelo

Eu achei muito estranho um município do porte de São Raimundo Nonato não apresentar defesa. E ontem, procurado pela advogada, eu pedi para localizar a pessoa que tinha assinado e qual era o endereço. O endereço de fato confere. O endereço é o da residência da gestora. E a pessoa que assinou, primeiro nós fomos no Google tentar saber, está lá a coincidência do nome. É Jaylson quem assinou o AR, o aviso de recebimento. E a documentação que foi trazida ontem, pela defesa da gestora, uma documentação bastante substanciosa, muito organizada, mas que se refere a cálculo de índice que eu não posso fazer no gabinete. Não tem como eu analisar em gabinete aqueles documentos todos. Eu até disse: ‘olha, são verossímeis as alegações, mas eu não tenho como analisar em gabinete. Isso precisaria retornar para DFAM. E no presente caso não é possível'. Então me debrucei aqui sobre a questão da citação, se foi válida ou não. E eu fico na dúvida. Certeza absoluta, eu fico na dúvida porque de qualquer maneira era um servidor público municipal. O que ele fazia na casa da gestora, nós não sabemos. Muito tempo se passou. Então, senhor presidente, eu acho que o mais razoável seria dar oportunidade para a gestora. Então o meu voto é de considerar a nulidade da citação, devolvendo o prazo, já com a ciência da gestora aqui na sessão. E em seguida ao contraditório e ao Ministério Público de Contas. 

 

- Conselheiro Jackson Veras

Eu vou respeitar a decisão do relator. Aqui nós não estamos julgando nada. É uma decisão particular dele e ele tem total controle na presidência do processo para adotar a providência que entenda adequada. Eu vou fazer um comentário, mas como disse, sem votar. A decisão dele é essa e está acabada. Eu já me manifestei dessa forma em 'n' processos. Não vou alterar o que já decidi antes para inovar em relação à matéria. A obrigação do gestor no modelo atual é informar ao Tribunal de Contas o endereço em que ele vai ser notificado, vai ser citado. E o gestor o fez. O Tribunal não tem obrigação de fazer citação em mãos próprias. É citado no endereço que informam. Então não houve aqui, na minha visão, qualquer afronta a esse postulado da citação, de forma que eu discordo da posição do relator, mas respeito e fica a decisão por ele tomada como válida aqui no processo.

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