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Procurador-geral do Ministério Público de Contas vai questionar sigilo imposto pelo TCE em processos
Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores
UM ATO LOUVÁVEL
O Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI), através do procurador-geral Márcio Vasconcelos, anunciou que vai solicitar formalmente no âmbito do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) a publicidade dos relatórios de auditoria e levantamento de processos. Essas formalizações para mudanças das regras vigentes devem ocorrer junto à Presidência, à Comissão de Regimento e Jurisprudência e aos demais membros da Corte de Contas.
“Penso que seja hora do Tribunal rediscutir a questão da publicidade de seus relatórios de fiscalização, em especial os relatórios de auditoria e de levantamento, que não têm cunho sancionatório, punitivo e não é submetido sequer ao contraditório", falou.
"Devemos rever o posicionamento do Tribunal que bloqueia o acesso ao sistema até o julgamento e possibilitar que toda sociedade tenha acesso ao relatório de fiscalização dos processos de auditoria e levantamento assim que forem inseridos no sistema, até porque todos têm grande alcance social”, pontuou.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) atua em casos que envolvem recursos públicos, através de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas no estado, no que diz respeito à legalidade, legitimidade e economicidade, mas boa parte dessas discussões no âmbito do trâmite processual foi posta sob sigilo durante a presidência da conselheira Lilian Martins.
E assim segue até hoje, sem muitos questionamentos.
O anúncio do procurador-geral do MPC de formalização de procedimentos para flexibilizar as regras vigentes no tocante ao sigilo de relatórios técnicos foi feito durante a quebra de sigilo de relatório de auditoria que trata do transporte público da capital Teresina, um feito que ocorreu depois do pedido do relator do caso, conselheiro substituto Delano Câmara.
A NOVIDADE É O INVERSO NA CORTE DE CONTAS
O caso evidencia que o sigilo na Corte de Contas passou a ser a regra durante a tramitação processual, tanto o é que notório agora é quando, reunidos, os conselheiros decidem pela quebra do sigilo em um processo, e não o contrário: que é pedir o seu sigilo. Isso porque o sigilo impera e reina no TCE desde a gestão Lilian Martins. Claro, só até o fim do trâmite processual, que pode durar anos.