Shows, entre eles, com a banda Dese -

Presidente do STJ restabelece decisão que impede prefeitura de pagar bandas de forró no Piauí

 

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

 

_Prefeito Gedison com integrantes da banda Desejo de Menina (Foto: Divulgação)
_Prefeito Gedison Rodrigues com integrantes da banda Desejo de Menina (Foto: Divulgação) 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, deferiu pedido de suspensão de liminar feito pela promotora de Justiça Amina Teixeira de Abreu Santiago para suspender decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) Sebastião Ribeiro Martins, restabelecendo, por consequência, decisão da juíza da Vara Única de Marcos Parente Cássia Lage de Macedo, que havia determinado a suspensão de shows no município, entre eles o da banda Desejo de Menina. Os shows ocorreram no último dia 14. 

A promotora Amina Santiago havia proposto ação civil pública contra o prefeito de Marcos Parente Gedison Alves Rodrigues e pedido a suspensão dos shows, tendo pedido favorável do juízo de origem. Irresignado, o gestor ingressou com um agravo de instrumento junto ao TJ-PI, pedindo a suspensão da decisão da juíza Cássia Macedo, o que levou o desembargador Sebastião Ribeiro Martins a conceder liminar sob o argumento de que a magistrada havia invadido atribuições do poder Executivo municipal.

Na decisão do presidente do STJ, no entanto, o ministro deixa claro, a princípio, que "o Ministério Público do Estado do Piauí demonstrou que o município em comento possui graves problemas com serviços básicos”, restaurando os efeitos da decisão do juízo originário, que determinou a suspensão da realização e pagamento dos shows dos artistas Yara Tche e Alessandro Eventos Ltda e Samyra Show Gravacoes, Edicoes Musicais e Eventos Ltda- shows esses que ocorreram no último dia 14 de julho -, “até o trânsito em julgado de referida ação”. 

“Destaque-se que o show dos artistas em epígrafe pode ser realizado em outra data, não estando inviável, portanto, a sua realização, o que significa dizer que a comunidade terá a oportunidade de desfrutar da atividade cultural com a segurança, após devida instrução probatória, de que não se está a descuidar da aplicação escorreita do dinheiro público”, traz a decisão do ministro do STJ.

Continua sustentando que “o interesse público exige uma cautela prévia com relação à utilização proba do dinheiro público, priorizando a moralidade e eficiência administrativas, tudo em prol ao final da sociedade, destinatária final de toda a atuação pública”.

“O argumento do Ministério Público no pleito é justamente que a realização dos shows causará lesão à ordem pública administrativa local, dada a precariedade dos serviços prestados à população e o altíssimo custo dos shows. Portanto, em termos de interesse processual, a medida de suspensão tem total cabimento, já que ela faculta ao Poder Público - no caso o Ministério Público a quem, a teor do artigo do artigo 127 da CF, incumbe exatamente a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis - buscar a suspensão da decisão judicial que causa essa lesão. E a medida não tem apenas adequação processual. Assiste razão ao MP no pleito, tal qual esta Presidência já teve oportunidade de se manifestar nos precedentes da SLS n. 3099, da SLS n. 3123 e da SLS n. 3129”, acresce.

Os gastos com os shows somaram o valor de R$ 140.400,00 além da locação de palco e estruturas congêneres, que podem chegar até R$ 327.116,67, totalizando valor superior a R$ 460 mil.

MULTA PESSOAL DE R$ 200 MIL

A decisão da juíza de origem determinou também que "não se realize qualquer pagamento atinente ao contrato firmado, inclusive gastos acessórios, como montagem de palco, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, deslocamento ou qualquer outro gasto inerente à realização daquele show e que seria suportado por verbas públicas", sob pena de multa pessoal ao prefeito no valor de R$ 200 mil.

"PRECARIEDADE DE SERVIÇOS" E INVESTIGAÇÕES

A promotora de Justiça Amina Santiago havia sustentado, quando da ainda recomendação ao prefeito, que “é fato público e notório que o município de Marcos Parente/PI enfrenta precariedade nos serviços de saúde, educação, saneamento básico, dentre tantos outros essenciais e que tramitam nesta Promotoria de Justiça procedimentos extrajudiciais referentes à adoção de políticas públicas por parte da gestão municipal, a fim de serem implementadas melhorias para a população”.

Entre os procedimentos administrativos que tramitam na promotoria constam:

- PA nº 22/2022 (SIMP 000261-319/2022), com o objetivo de analisar as condições estruturais e operacionais do Conselho Tutelar de Marcos Parente/PI, assim como adotar as medidas necessárias para a correção de possíveis irregularidades verificadas no referido órgão; 

- PA nº 05/2020 (SIMP 00171-319/2020) com o objetivo de acompanhar as ações da Prefeitura Municipal de Marcos Parente/PI e da Secretaria Municipal de Saúde na adoção das medidas relacionadas ao custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no enfrentamento da COVID-19; 

- NF nº 44/2022 (SIMP 000283-319/2022) para apurar suposta contratação inidônea realizada pela Prefeitura Municipal de Marcos Parente com a Associação Brincantes do Folclore Nordestino (CNPJ17.739.902/0001-47), que foi impedida de contratar com o poder público e condenada ao ressarcimento de verbas por danos ao erário público, pelo TCE/PI; 

- PA nº 06/2018 (SIMP 000199-319/2018) com o objetivo de acompanhar a gestão e execução do Fundo da Infância e Adolescência do Município de Marcos Parente/PI; 

- IC nº 09/2021 (SIMP 000230-319/2021) instaurado para apurar possíveis irregularidades no fornecimento de cestas básicas para famílias em situação de vulnerabilidade social, realizadas por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social de Marcos Parente/PI; dentre outros procedimentos extrajudiciais.

A promotora de Justiça sustenta ainda que “em vistorias realizadas no mês de maio de 2022 em escolas do município de Marcos Parente/PI constataram-se problemas estruturais os quais podem comprometer o ensino e a aprendizagem por crianças e adolescentes, como, por exemplo, ausência de geladeira, ausência de bebedouros novos e em quantidade adequada, ausência de identificação externa, ausência de extintores de incêndio, ausência de adaptação para pessoas com deficiência, os quais também estão sendo objeto de apuração por este órgão ministerial”.

Também “que chegou a esta promotoria de justiça pedido de providências formulado pelo Conselho Tutelar deste Município informando sobre as dificuldades na realização de atendimentos psicológicos e de assistência social por órgãos do Município (CRAS, CREAS) em razão de ausência de meio de transporte e de outros equipamentos, como computador, impressora etc, o que também foi verificado em inspeção realizada pelo Ministério Público no mês de maio de 2022 e está sendo objeto de apuração por este órgão”.

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