Apesar de negar pedido do TCE -

Subconcessão: presidente do STF solicita informações sobre licitação

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, solicitou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) e ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PI) informações adicionais sobre a licitação para subconcessão dos serviços de abastecimento d’água e esgotamento sanitário de Teresina.

O pedido de informações foi feito nos autos da suspensão de segurança impetrada pelo TCE-PI junto ao STF, contra a decisão do desembargador José Ribamar Oliveira que resultou na contratação da Aegea Saneamento e Participações pelo Governo do Estado, para executar os serviços de águas e esgotos em Teresina.

Na suspensão de segurança ao STF, o TCE-PI solicitou medida cautelar para suspender os efeitos da decisão proferida pelo desembargador Oliveira nos autos do mandado de segurança (MS nº 2017.0001.004075-7), impetrado pelo Estado contra a decisão do Tribunal determinando ao governo se abster de contratar a Aegea até a conclusão do julgamento do processo de subconcessão.
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O TCE-PI justificou no recurso ao Supremo que a decisão do desembargador coloca em risco o erário e a ordem pública. A ministra Cármen Lúcia rejeitou a cautelar e solicitou mais informações sobre o processo ao TCE-PI e ao TJ-PI, por meio de ofícios encaminhados ao conselheiro Kennedy Barros, relator do processo da subconcessão no Tribunal de Contas, e aos desembargadores José Ribamar Oliveira e Sebastião Ribeiro Martins, do Tribunal de Justiça.

- Estado do Piauí assinou contrato com a Aegea, sob força da decisão proferida pelo TJ. Foto: Francisco Leal/Divulgação CCOM

No despacho, ela explica que “não constam notícias precisas sobre a fase atual da licitação”, e adianta que pode mudar a decisão se as informações demonstrarem que a contratação traz risco ao erário e à ordem pública. “Pelo exposto, indefiro a liminar na presente suspensão de segurança neste momento processual, sujeita, como é óbvio, a reexame esta decisão inicial se sobrevierem informações demonstrativas de risco não comprovado, nesta fase, pelos dados constantes dos autos”, diz a ministra na decisão.

Fonte: AsCom/TCE

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