Decisão Cautelar -

Prefeito teria atestado falsamente serviços de empresa mesmo em meio a rombo de R$ 4,5 milhões

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

Foto: Divulgação / TCE_Sede do Tribunal de Contas do Piauí
_Sede do Tribunal de Contas do Piauí

O conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), recomendou à prefeitura de Santa Cruz do Piauí que realize a abertura de novo procedimento licitatório para contratação do objeto descrito no contrato nº 002/2025 celebrados entre a prefeitura de Santa Cruz do Piauí e a empresa CONTRAK Terceirização e Locações, com a adequação do correspondente termo de referência às necessidades reais do município. Há, entre outras supostas irregularidades, suspeitas de que “o prefeito de Inhuma” atestou documento ideologicamente falso para uma empresa que seria responsável por dano milionário. A contratação é para “Prestação de Serviços Continuados de Mão de Obra Terceirizada”.

Além de que o conselheiro substituto determinou que no intervalo necessário para realização de nova licitação haja a retenção do percentual de 38% dos pagamentos da prefeitura de Santa Cruz do Piauí no âmbito do contrato Nº 002/2025 para a empresa “relativo a Lucros e Despesas Indiretas (Tributos)”, tendo em vista grave situação de informalidade encontrada, até o fim do presente processo, devendo remunerar apenas o efetivo custo da empresa contratada com os empregados informais.

As suspeitas iniciais são de que no tocante a um contrato anterior, de Nº 002/2024, existe ausência de estudo técnico preliminar; ausência de pesquisas de preços, risco de violação ao princípio da economicidade, irregular habilitação da empresa contratada, não cadastro de informações no sistema Contratos Web do TCE-PI e pagamentos sem cobertura contratual, além de superfaturamento na execução contratual e evidências de fiscalização contratual deficitária.

Já no tocante ao Contrato Nº 002/2025 foram apontadas supostas ausência de estudo técnico preliminar, evidência de uso de atestado de capacidade técnica ideologicamente falso; não cadastro das informações do contrato no sistema Contratos Web do TCE-PI e superfaturamento na execução contratual.

Os contratos são decorrentes do Pregão Eletrônico nº 002/2024 e nº 002/2025, ambos da prefeitura de Santa Cruz do Piauí.

POLÍTICO TERIA ATESTADO SERVIÇOS MESMO EM MEIO A ROMBO DE R$ 4.564.491,83 PROVOCADOS POR EMPRESA

Na decisão do conselheiro é informado que “a representante aponta que há evidência de uso de atestado de capacidade técnica ideologicamente falso, tendo em vista que o prefeito municipal de Inhuma atestou a prestação dos serviços pela empresa, sendo que tal contrato foi objeto de fiscalização desta Corte de Contas, sendo apontadas graves irregularidades no âmbito do TC/002964/2025 (Processo de Representação), tanto na formalização contratual, quanto na correspondente execução do contrato, na qual identificou-se grave inexecução contratual culminando num dano ao erário preliminar de R$ 4.564.491,83”.

“Por derradeiro, considerando que o Contrato Nº 002/2025 encontra-se vigente (até 31/12/2025), tem-se que atualmente a empresa não possui empregados em seu quadro funcional, tampouco em seu histórico de apenas 5 empregados, sendo que nenhum deles trabalhou no Município de Santa Cruz do Piauí, conforme demonstrado no relatório de representação”, complementa o conselheiro substituto.

DA GRAVE SITUAÇÃO DE INFORMALIDADE

O membro do TCE-PI continuou informando que “pode-se aferir o efetivo custo que a empresa teve para executar o Contrato Nº 002/2025, uma vez que consta o detalhamento da remuneração dos terceirizados informais, bem como que a empresa aplicou no período o percentual de 38% “relativo a Lucros e Despesas Indiretas (Tributos)” sobre o custo da mão obra precária para então solicitar o pagamento mensal junto ao Município de Santa Cruz do Piauí”.

"Dessa forma, considerando a grave situação de informalidade, mormente que todos os terceirizados que prestam serviços em Santa Cruz do Piauí não possuem vínculo formal com a empresa contratada, aponta-se o percentual de 38% como efetivo superfaturamento no mês de março de 2025, à medida que a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Piauí arca com encargos sociais relacionados a profissionais de mão-de-obra que na prática não são repassados ao fisco”, complementa.

“Assim, no âmbito do Contrato Nº 002/2025, a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Piauí pagou R$ 64.469,52 para empresa Contrak Terceirização e Locações, dos quais se aponta como dano ao erário R$ 24.498,42, conforme memorial de cálculo demonstrado pela Divisão de Fiscalização”, pontua.

O atual contrato tem previsão para continuidade até o final de 2025.

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