Improbidade Administrativa -

Prefeito é acusado de usar máquina da “Mãe Dilma” para obras particulares do filhão

 

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

 

_Prefeito José Valmi Soares, quando em evento em Brasília (Foto: Divulgação)
_Prefeito José Valmi Soares, quando em evento em Brasília (Foto: Divulgação) 

‘PRESENTE DO PAPAI’

A juíza federal Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Piauí, determinou expedição de carta precatória com a finalidade de citação do réu prefeito de Buriti dos Montes, José Valmi Soares, para que ele apresente contestação no âmbito de uma ação de improbidade devido à suposta utilização de maquinário destinado a uso público em prol de supostos negócios particulares do filho, José Valmi Soares Segundo. O gestor também é acusado de suposto uso de funcionário efetivo da prefeitura do município para tal fim.

O ato, se confirmado, faz com que tal prática da administração pública se equipare às existentes na era patrimonialista - um tempo retrógrado, onde o público e o privado se misturavam sem qualquer punição. 

Ambos, pai e filho, sustentam que não há “dolo e má-fé”. Para o Ministério Público Federal (MPF), no entanto, “no tocante a alegação de inexistência de dolo e má-fé, importa reiterar que a prática de ato de improbidade administrativa não exige a demonstração de um especial fim psicológido do agente que possa ser equiparado a má-fé”.

Além do mais, sustentam, houve desvio de finalidade do uso de máquina do PAC, a que um dos ouvidos abaixo chama de máquinas da "Mãe Dilma".

O uso do bem público foi empregado, segundo a denúncia, em loja de material de construção.

Dos autos se extrai o que segue abaixo:

"A confirmação da malversação dos bens públicos ocorreu por meio de diligências determinadas pela Delegacia Federal do Ministério do Desenvolvimento Agrário no Piauí e oitiva das pessoas pessoalmente encarregadas de realizar a obra, no que restou comprovada a utilização das máquinas do PAC 2 em propriedade particular, ou seja, em desvio da finalidade específica. 

Em 15/12/2014 a Delegacia Federal do Ministério do Desenvolvimento Agrário no Piauí realizou fiscalização na cidade de Buriti dos Montes/PI (Processo nº 55000.001195/2016-72), a fim de apurar denúncia de utilização da máquina do PAC para construção de obra particular, inclusive com a utilização de pessoal concursado do município. Segundo o representante, o beneficiário da obra seria o filho do prefeito, Sr. JOSÉ VALMI SOARES SEGUNDO. 

O Agente Administrativo encarregado do trabalho de fiscalização questionou diversos moradores da Avenida José Soares onde foi realizada a obra em questão. Na época, ouviu o Sr. Cícero Pereira Cardoso Filho, proprietário de bar situado na Av. José Soares, que indicou a localização do imóvel que tinha sido demolido e que, quando do momento da fiscalização, estava em fase de construção de novo imóvel, como mostra as fotografias constantes do relatório. Relatou o morador que as máquinas da “mãe Dilma”, como se referiu às máquinas do PAC, foram utilizadas na citada obra sem nenhum constrangimento. 

Informou ainda que a obra seria do Sr. JOSÉ VALMI SOARES SEGUNDO. Segundo um outro morador, Sr. Antônio Evaldo Furtado Marinho, proprietário de uma farmácia localizada na Av. José Soares, em frente ao local em que foi demolido e interditado para remoção dos entulhos, todos os dias as máquinas do PAC “encostavam” na obra do Sr. JOSÉ VALMI SOARES SEGUNDO, filho do prefeito, para descarregar material de construção ou retirar entulho; que todo o material da demolição foi retirado com as máquinas do PAC; que a obra foi iniciada em Setembro/2014. 

Informou ainda que estava sendo construída outra loja de material de construção, ramo comercial da família do prefeito, na Rua Doca Marinho, nº 153, em Buriti dos Montes, ao lado da loja CONSTRULAR, pertencente à família do prefeito, também com a utilização de máquinas do PAC. Disse que citado estabelecimento comercial existe um depósito de material de construção, cujo maquinário do PAC é utilizado para transporte desse material

A Promotoria de Justiça com atribuição em Buriti dos Montes/PI inquiriu, no dia 24/05/2016, os operadores da retroescavadeira utilizada na obra, Antônio Omar Monte Júnior e Antônio Filho Soares Monte. 

Segundo Termo de Oitiva contante das fls. 76/77, o Sr. Antônio Omar Monte Júnior informou que no dia 04 de outubro de 2014 recebeu ordem do Prefeito Municipal de Buriti dos Montes, através do secretário de obras daquele município, Francisco Francinaldo de Sousa, para fazer o serviço na Av. José Soares de derrubada de uma casa antiga e retirada do entulho para colocar em duas obras da prefeitura, uma academia, situada na mesma avenida José Soares e uma estrada de um curral correição, situada na entrada da cidade de Buriti dos Montes. A obra na avenida já está concluída, e hoje funciona uma loja de material de construção, de nome LOANA CENTER, cujo nome do dono ele desconhece. Afirmou ainda que o filho do prefeito, JOSÉ VALMI SOARES SEGUNDO passou várias vezes pela rua e parou algumas vezes para ver o serviço; que as ordens recebidas para operar a retroescavadeira vinham sempre do Secretário Francisco Francinaldo; que a obra de demolição foi locada por particulares e acha que o dinheiro ia para Prefeitura de Buriti dos Montes; que também na Rua Doca Marinho, em 2014 e por ordem do Secretário Francinaldo, foi feito um serviço de retirada de entulhos, que foram levados para o lixeiro, pois era entulho ruim. Que tanto na obra da Avenida José Soares, quanto na da Rua Doca Marinho a informação que teve era de que a máquina havia sido locada por empresa particular. Confirmou que era ele que aparecia nas fotos que lhe foram apresentadas pela promotoria de justiça operando a máquina na Av. José Soares, sendo tiradas no momento da derrubada da casa e retirada dos entulhos. Que no local funciona uma loja de material de construção; com relação ao ponto de retirada da Rua Doca Marinho, foi retirado o entulho, que ficava ao lado da loja CONSTRULAR (que está fechada) e nunca foi terminado o ponto comercial e que as fotos também eram do momento da retirada do entulho. 

Em termo de oitiva do Sr. Antônio Filho Soares Monte (fls.78/79) o depoente informa, entre outros fatos, o que se segue: que não trabalhou no dia 4 de outubro de 2014 na obra da av. José Soares, nem na Rua Doca Marinho; que sabe que o responsável pela loja de material de construção Loana Center é o senhor JOSÉ VALMI SEGUNDO, filho do prefeito municipal de Buriti dos Montes/PI, que trabalha lá com seus funcionários, mas não sabe se a loja está no nome do denunciado; que a retroescavadeira foi dada de graça para a retirada do entulho na av. José Soares; que a avenida ficou interditada somente enquanto o serviço estava sendo feito, ou seja, enquanto o entulho estava sendo retirado; que não sabe de nenhum serviço na rua Doca Marinho; que a ordem para utilização da retroescavadeira vinha sempre do prefeito JOSÉ VALMI SOARES e do Secretário de Obras, Francinaldo

Resta claro que, mediante a autorização de forma livre e consciente do prefeito JOSÉ VALMI, ocorreu o desvio de finalidade na utilização em serviço particular de maquinário do PAC2, em favor de JOSÉ VALMI SEGUNDO, possibilitando o uso por pessoa física de bens integrantes do acervo patrimonial de entidade pública, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares à espécie, cometendo, portanto, os atos de improbidade administrativa previstos no artigo 3º, artigo 9º, caput, inciso IV, artigo 10, caput, inciso II e artigo 11, caput, I, da Lei Federal n.º 8429/1992".

PENDENTE DE JULGAMENTO

O caso ainda será julgado pela Justiça Federal.

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