Ramo de Gêneros Alimentícios -

Prefeito do PT já fez defesa de empresa investigada pela Polícia Federal no Piauí

 

 

Por Rômulo Rocha – De Recife

 

 

Nos documentos solicitados esta semana pela Polícia Federal ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), referentes a empenho no valor de R$ 184.621,73 que seriam destinados à empresa Norte Sul Alimentos Ltda, cujo um dos sócios e as pessoas jurídicas da qual faz parte foram impedidos de contratar com o poder público, os agentes federais vão poder se deparar com uma baita defesa da empresa feita pelo prefeito de Boqueirão do Piauí, Valdemir Alves da Silva, do Partido dos Trabalhadores.

‘Solteiro’, como é conhecido o gestor do município, afirma nos autos de uma representação movida pelo Ministério Publico de Contas, em face desse empenho, que não há que se falar que a empresa é declarada “inidônea pela Justiça Federal”. “Também não há o que se falar em danos ao erário público, visto que os contratos firmados pela empresa citada foram devidamente cumpridos”, argumenta em sua defesa. É justamente essa representação que a PF está de olho.

O gestor vai mais longe, no autos, ao elogiar a Norte Sul Alimentos. “A referida empresa é referência no mercado regional e nunca deixou de cumprir adequadamente os contratos firmados com os municípios”, generaliza. “Sempre forneceu adequadamente os gêneros alimentícios, com um preço muitas vezes igual ou abaixo do mercado”, reforça o prefeito.

Ocorre que, como noticiou matéria publicada pelo 180, o sócio majoritário da empresa, Flávio Henrique Rocha Aguiar, foi condenado em decisão transitada em julgado, e uma das sanções impostas pela Justiça Federal foi o impedimento de que as pessoas jurídicas da qual o empresário faz parte formalizassem contratos com o poder público.  

O prefeito ‘Solteiro’, no entanto, insiste em afirmar que a empresa declarada “inidônea foi a Norte Sul Comércio Atacadista LTDA e não a Norte Sul Alimentos LTDA”.

E que “portanto, as licitações realizadas no exercício de 2014 com a participação da empresa Norte Sul Alimentos não foram ilegais, pois esta não foi declarada inidônea”.

Mas segundo Tribunal de Contas, que mandou sustar o empenho da prefeitura à empresa, Flávio Henrique Rocha Aguiar também integra os quadros societários da Norte Sul Alimentos LTDA. Sem falar que a decisão da Justiça Federal é cristalina e não permite interpretações enviesadas.

Quando da solicitação da Polícia Federal ao TCE, é requerida a “documentação comprobatória de fraude perpetrada pela empresa Norte Sul Alimentos LTDA”, visto que um do seus sócios é o que foi condenado pela Justiça Federal.

O empresário possui 96% do capital social da empresa.

Ao que tudo indica, ele continuava atuando.


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