Nomeações questionáveis -

Prefeito atropela a Câmara ao nomear desclassificados em concurso vencido sem previsão orçamentária

 

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

 

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FALA-SE EM CRIME DE RESPONSABILIDADE

- O município, à época representado pelo ex-prefeito Paulo Martins, contestou cinco anos antes os atos atuais de Ribinha do PT

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_Ribinha do PT e Paulo Martins, ex-gestor de Campo Maior (Imagem: 180graus.com)

_Ribinha do PT, atual prefeito, e Paulo Martins, ex-gestor de Campo Maior

(Imagem: 180graus.com) 

PASSA POR CIMA DO LEGISLATIVO E DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

A defesa arrolada pela própria prefeitura de Campo Maior nos autos do processo em que possíveis “desclassificados” em um concurso público tentam adentrar aos quadros do funcionalismo público municipal depõem ainda mais contra a gestão do atual prefeito José de Ribamar Carvalho, o Ribinha do PT. 

Isso porque em contestação datada do dia 23 de janeiro de 2015, no processo de número 0000797-32.2014.8.18.0026 é dito pelo próprio município, representado por seu advogado Frankcinato dos Santos Martins, que:

1 - “Primeiramente, imperioso informar, que os pleitos do reclamante restam totalmente impossíveis, haja vista baseados apenas em falácias (...). Os requeridos que prestaram o referido concurso não logrando êxito (...)”.

2 - “Ademais, o concurso já expirou, tendo todos os classificados (dentro das vagas) sido nomeados e empossados (...)”

3 - “(...) bem como não se demonstrou existir tais vagas criadas por lei municipal, muito menos a previsão orçamentária para a municipalidade poder nomear tais vagas”

4 - Em outro trecho da defesa do município é ratificado: “(...) Pois repete-se, mesmo correndo o risco da repetitividade, não havia previsão legal, nem orçamentária para contratar, com base no concurso anterior, onde os impetrantes participaram”. 

Ocorre que, 8 anos depois da homologação, e mesmo sem previsão orçamentária, cinco pessoas foram nomeadas, fora da ordem classificatória, em um concurso com prazo expirado.

São elas, Maria Euda de Araújo, Hevamália Araújo Pereira, Maria Zeneide de Araújo Costa, Ana Célia Ribeiro e Maria Romana Oliveira. Toda nomeada para integrar os quadro “permanente” de professores do município. 

As nomeações foram feitas por Ribinha do PT.

PREFEITO PASSA TAMBÉM POR CIMA DO ENTENDIMENTO DO JUDICIÁRIO

Na ação de Obrigação de Fazer impetrada também pelas atuais nomeadas, o magistrado de então, ex-titular da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, juiz Anderson Brito da Mata, entendeu que elas estavam "desclassificadas" já naquela época, quando segundo o próprio município de Campo Maior o concurso já estava expirado. A sentença é datada de 14 de dezembro de 2017.

“Para o cargo de Professor Classe A Zona Urbana o edital previu 47 (quarenta e sete) vagas. Assim, seguindo a norma prevista no item 9.9 do edital, só será considerado aprovado e classificado o candidato que, além de ter obtido 60% (sessenta por cento) dos pontos da prova objetiva, estiver classificado até a posição 188 (cento e oitenta e oito). Ou seja, o candidato que não obteve 60% (sessenta por cento) dos pontos da prova objetiva, ou que foi classificado além da posição 188 (cento e oitenta e oito) está eliminado do certame”, é  o entendimento do magistrado, em meio à sua sentença, datada ainda de 2017.

“Assim, as requerentes Maria Euda de Araújo (classificada na 195ª posição fls. 276), Hevamália Araújo Pereira (classificada na 211ª posição fls. 277), Maria Zeneide de Araújo Costa (classificada na 213ª posição fls. 277), Ana Célia Ribeiro (classificada na 214ª posição fls. 277) e Maria Romana Oliveira (classificada na 234ª posição fls. 277), estão ELIMINADAS do certame, por estarem classificadas além da 188ª (centésima octogésima oitava) posição, não cumprido com o requisito exigido pelo item 9.9, letra b do edital (fls. 251-v e 252) para que fossem consideradas aprovadas”.

“Por tais razões, o pedido de nomeação e posse das requerentes Maria Euda de Araújo, Hevamália Araújo Pereira, Maria Zeneide de Araújo Costa, Ana Célia Ribeiro e Maria Romana Oliveira deve ser julgado IMPROCEDENTE”, sentenciou em ação de obrigação de fazer, movida pelas autoras contra o município de Campo Maior. 

Dessa forma, Ribinha não teria respeitado a Câmara de Vereadores, a previsão orçamentária, muito menos o próprio Poder Judiciário.

Ou seja, nem aí para os demais poderes. 

Há suspeitas de que as nomeações tenham cunho político-eleitoral.

CLIQUE E LEIA MATÉRIA ANTERIOR:

- Prefeito nomeia desclassificados em concurso público 8 anos depois da homologação do edital

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