Apropriação de Valores -

Prefeita não repassou a bancos empréstimos consignados descontados na folha do funcionalismo, diz MP

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

Foto: Divulgação _Prefeita de Capitão Gervásio Oliveira, Gabriela Luz
_Prefeita de Capitão Gervásio Oliveira, Gabriela Luz

A conselheira Waltânia Leal, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), determinou à prefeita do município de Capitão Gervásio Oliveira, Gabriela Oliveira Coelho da Luz, que “regularize os débitos de empréstimos consignados de servidores, que embora já tenham sido descontados em folha de pagamento ainda não foram adimplidos pela municipalidade junto às instituições bancárias, abstendo-se de reiterar nova conduta de inadimplemento, sob pena de aplicação de multa diária por dia de descumprimento”.

Segundo representação que tramita na Corte de Contas, oriunda da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, as dívidas do município seriam junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil. 

Antes de ser concedida a medida cautelar, a conselheira determinou a citação da prefeita para manifestação acerca do pedido cautelar, bem como para esclarecer acerca do repasse dos valores dos empréstimos consignados descontados das folhas de pagamento dos servidores municipais às instituições bancárias, porém a gestora “não apresentou quaisquer justificativas perante a Corte de Contas”.

DESCONTOS E NOME NO SERASA

No âmbito da 2ª Promotoria de Justiça de São do Piauí houve a instauração do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil (PPIC) nº 06/2014 – SIMP 000622-310/2023, “visando apurar fato apresentado pelo Sr. Manoel Moreira da Silva, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Capitão Gervásio Oliveira/PI acerca da ausência do supracitado repasse pelo Município em questão”.

O Ministério Público aponta que constam em tais autos folhas de pagamento dos servidores comprovando descontos nos contracheques atinentes aos empréstimos consignados firmados. 

Informou existir ainda notificação do SERASA, “a qual informa a servidor da municipalidade acerca de inadimplência de parcelas”.

E que instado a se manifestar, o município de Capitão Gervásio Oliveira solicitou dilação de prazo para apresentar resposta, em 17/04/2024, tendo sido concedido, de modo que, até o momento da representação junto à Corte de Contas, o município não se manifestou.

A 2ª Promotoria de Justiça de São do Piauí também informou que oficiou as instituições financeiras a fim de prestar esclarecimentos acerca dos eventuais inadimplementos.

E que “a Caixa Econômica Federal – CEF declarou, conforme Ofício nº 180/2024 – 2PJSJP, de 29 de maio de 2024, que o Convênio 16933 com a Prefeitura Municipal de Capitão Gervásio de Oliveira encontrava-se até aquela data com atraso de 04 extratos referentes aos meses de fevereiro, março, abril e maio de 2024”.

“Assim, verifica-se, portanto que em sede de procedimento do Ministério Público - Procedimento Preparatório de Inquérito Civil (PPIC) nº 06/2014 – SIMP 000622-310/2023 – restou comprovado que o Município de Capitão Gervásio de Oliveira vem descontando empréstimos consignados realizados por servidores, em folha de pagamento e que, entretanto, não têm repassado os valores à instituição financeira”, enfatizou a decisão da conselheira.

Também é destacado no ato decisório que “a cláusula 10.41 do Contrato firmado com a Caixa Econômica Federal dispõe que uma vez descontadas as prestações dos empréstimos da folha de pagamento dos servidores, caberá ao município de Capitão Gervásio de Oliveira-PI arcar com os custos de juros e encargos”.

Ou seja, o povo. 

Então, para onde estão indo os valores descontados do contracheque dos servidores, se não a quem de direito, os bancos ?

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