Milhões em jogo, uma empresa -

PPP da CEASA: pasta é suspeita de ter restringido concessão de R$ 84, 3 milhões

 

Por Rômulo Rocha - De Oxford

 

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- Há o pedido de envio do caso para a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí...

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Em uma das PPP, o governo conseguiu um participante somente, que levou a concessão da CEASA
_Em uma das PPPs, o governo conseguiu um participante somente, que levou a concessão da CEASA 

ADVINHANDO O FUTURO EM UMA CONCORRÊNCIA MILIONÁRIA

Uma inspeção ordinária concomitante do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) junto à Secretaria de Administração (SEADPREV) detectou, entre outras ocorrências, uma que chamou a atenção dos técnicos da Corte de Contas na milionária concessão da CEASA para a iniciativa privada. Esse "achado" foi justamente a proibição por parte do edital da existência de consórcios (junção de empresas visando ganhar a concessão), o que teria provocado a restrição da competitividade do certame.

Para a SEADPREV, no entanto, anteriormente comandada pelo hoje deputado estadual eleito Francisco José Alves da Silva, o Franzé, a permissão para a formação de consórcio só "prejudicaria" a gestão do negócio após a concessão, uma vez que não existiriam elementos de tamanha complexidade que exigissem a formação desse tipo de união entre empresas, apesar do preço em torno da ideia e conceito empreendidos.

Acrescentou também que a pasta baseou-se em estudo inicial de que as empresas de abastecimento de produtos hortícolas no Brasil não se encontrariam organizadas em consórcios e, portanto, ao projetar isso para o futuro, seria mais uma justificativa a dar reforço a tal proibição.

A outorga para investimentos pelo período de 30 anos, com valor do contrato da ordem de R$ 84,3 milhões, é em face da "concessão de uso de imóvel público, a título oneroso, precedida de obra de execução, reforma e modernização, com exploração, operação, manutenção e desenvolvimento da Nova Central de Abastecimento do Estado do Piauí". Já os investimento iniciais são estimados em R$ 46,8 milhões. 

O vencedor da licitação, único a comparecer, diante das possíveis restrições e com capital para a empreitada, foi a Brazilfruit Transportes Importação e Exportação Ltda.

Por isso, segundo o entendimento de técnicos do TCE, a situação é justamente o contrário da desenhada pela pasta do governo. Um dos relatórios técnicos do Tribunal, do qual corrobora o Ministério Público de Contas (MPC), aponta que "a  competitividade  poderia  ter  sido aumentada com a permissão de consórcio de empresas".

E continua: "tendo em vista que há nos autos evidências – apenas 1 (um) licitante presente na sessão de abertura – de que tal princípio fora enxotado, principalmente em virtude das peculiaridades do objeto em questão – envolve realização de obras e exploração, manutenção e desenvolvimento da nova central de abastecimento de alimentos".

Ainda que, embora seja permitida a discricionariedade do administrador para tanto, em caso como esses deve-se, no entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), ser ampliada a possibilidade de concorrência.

Diante dessa e de outras ocorrências, o Ministério Público de Contas (MPC) opinou pelo envio do caso à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) para a tomada das providências necessárias. 

O caso será ainda analisado pelos conselheiros da Corte de Contas.

O contrato desta PPP foi assinado no dia 3 de maio de 2017.

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