Licitação suspeita -

Polícia Federal solicita informações sobre a Norte Sul e prefeitura do Piauí

 

 

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

 

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- Licitação era para fornecimento de merenda escolar

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DESRESPEITO À DECISÃO JUDICIAL

A Polícia Federal encaminhou ofício para o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) último dia 13 de novembro solicitando informações sobre um pregão eletrônico homologado envolvendo a empresa Norte Sul Alimentos LTDA e a prefeitura do município de Joca Marques.

A PF cita no pedido o número de um processo que tramita no Tribunal de Contas e é oriundo de uma representação do Ministério Público de Contas (MPC).

A representação citada traz em seu bojo informações que pesam contra o ex-prefeito do município de Joca Marques, Onofre Silva Marques, ainda contra o empresário Flávio Henrique Rocha de Aguiar e a empresa Norte Sul Alimentos LTDA.

A peça narra que no dia 28 de janeiro “transitou em julgado uma decisão da Justiça Federal condenando o senhor Flávio Henrique Rocha Aguiar em uma ação de improbidade administrativa”.

A condenação ocorreu por inúmeras irregularidades de cartas convites emitidas pela prefeitura de Amarante.

Nesse processo, o empresário foi condenado, além de pagamento de multa e devolução de valores ao erário, também ao impedimento de contratar com o poder público. A decisão transitou em julgado.

“Ocorre que, não obstante a mencionada decisão proibir as pessoas jurídicas que possuam o senhor Flávio Henrique Rocha Aguiar como sócio majoritário de contratar com o poder público, verificou-se que a prefeitura municipal de Joca Marques realizou despesa junto à empresa Norte Sul Alimentos com o objeto de gêneros alimentícios não perecíveis para o uso na merenda escolar do município”.

O procurador do Ministério Público de Contas José Araújo Pinheiro Júnior reforçou que embora a condenação não tenha recaído sobre a Norte Sul Alimentos Ltda, impediu que um dos seus sócios, no caso Flávio Aguiar, ou qualquer empresa do qual fosse sócio, contratasse com o poder público.

O empresário era dono, à época da contratação com a prefeitura de Joca Marques, de 96% da empresa Norte Sul Alimentos LTDA.

Quando da representação por parte do MPC, o conselheiro Jaylson Campelo decidiu, de forma monocrática, e através de decisão cautelar, no sentido de que a prefeitura sustasse o pagamento à Norte Sul Alimentos.

Logo mais à frente, ainda no curso do processo, a Primeira Câmara da Corte de Contas manteve a decisão cautelar e determinou o envio do caso para o Ministério Público Estadual e para o Ministério Público Federal.

É atrás dos detalhes desse caso em específico, que a Polícia Federal requereu informações ao TCE início do mês.

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