Em meio a uma licitação que seria d -

Para o MP-PI, prefeito teria atuado na contratação ilegal de empresa de servidora pública

 

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

 

Em uma detalhada investigação o promotor de Justiça Ricardo Lúcio Freire Trigueiro sustenta que o prefeito do município de Castelo do Piauí Magno Soares contribuiu para a contratação, de forma ilegal, da empresa M Abreu & Oliveira - Comercial Neto, pertencente à Magnólia Abreu Lima, servidora pública efetiva do município e que tinha função gratificada, de coordenadora, no Núcleo de Orientação do Ensino Infantil.

O prefeito e a servidora são alvo de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.

Uma série de acontecimentos levaram o membro do Ministério Público a chegar à conclusão de conluio, após constatar que a mudança societária da empresa, onde a servidora era a única proprietária, coincidiu com movimentos em um processo licitatório em que a empresa saiu vencedora. Após a mudança Magnólia Lima permaneceu com 30% da sociedade.

“Magnólia, que sempre figurou formalmente como única administradora da empresa, tornou-se cotista, introduzindo a figura do Sr. Antônio Alves de Oliveira - seu sogro e pai de Anísio Cardoso Freitas Neto -, com indubitável intuito de dar uma fisionomia de legalidade à contratação irregular de sua empresa pela prefeitura, tudo previamente ajustado com agentes públicos envolvidos”, sustentou o promotor, que complementou afirmando que “a empresa que a Sra. Magnólia é sócia não poderia, como dito, sequer ter participado das licitações, muito menos ter sido contratada pelo poder público”.

Segundo o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), a empresa teria recebido cerca de R$ 5,2 milhões. Determinou inclusive a instauração de uma tomada de contas especial.

“FATO CURIOSO”

Em um dos tópicos da denúncia o promotor de Justiça Ricardo Lúcio Freire Trigueiro sustenta fato um tanto “curioso” ao alinhar vários eventos, o que para ele deixa claro a participação de agentes público e privado para contratar de forma ilegal empresa impedida de participar de processo licitatório. 

“Aqui neste Pregão Presencial (o de nº 01/2017), sucedeu um fato bastante curioso que revela, como dito alhures, de forma irrefragável, a comunhão de esforços e de desígnios, entre os agentes públicos e os sócios da empresa M Abreu & Oliveira (“Comercial Neto”), para viabilizar a sua contratação por parte da Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí/PI. Senão veja-se:

1) O Edital foi assinado no dia 03/02/2017 – edital assinado pelos requeridos Arthur Lincoln Amorim Sousa e Silva (Pregoeiro) e por José Magno (Prefeito);

2) O Aviso de licitação, por sua vez, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do dia 10/02/2017, informando que a licitação [Pregão Presencial de nº 01/2017] seria realizada no dia 22/02/2017 – aviso assinado pelo requerido Arthur Lincoln Amorim Sousa e Silva;

3) Aviso de cancelamento da licitação publicado no Diário Oficial dos Municípios no dia 21/02/2017 (cancelamento no dia anterior ao previsto e de forma injustificada). No mesmo dia 21.2.2017, a empresa protocolou, na Junta Comercial, o Aditivo Social de nº 01/2017, onde o Sr. Antônio Alves de Oliveira ingressou como sócio-administrador;

4) Edital de remarcação assinado no dia 06/03/2017 pelo Prefeito e por Arthur Lincoln;

5) Novo aviso de licitação publicado no Diário Oficial dos Municípios no dia 15/03/2017, no mesmo dia em que o Aditivo Social nº 01, da empresa M. Abreu & Oliveira (até então Magnólia de Abreu Lima & Cia Ltda-ME) teve o seu registro certificado na Junta Comercial (JUCEPI).”

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