Condenado à prisão -

Outro petista que espera decisão do TRF1 por problemas com licitação é Antônio J Medeiros

 

 

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

 

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SER OU NÃO SER (LEGAL), EIS A QUESTÃO (DO PETISTA)

- “[Antônio José Medeiros] Chegou mesmo a mencionar, no interrogatório, que muitas vezes deparava-se com um dilema, qual seja, seguir ou não a legalidade”, traz a sentença

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Antônio José Medeiros, ex-secretário de Educação do estado
Antônio José Medeiros, ex-secretário de Educação do estado 

 

O PETISTA CONFESSOU O DILEMA

A exemplo do deputado federal Assis Carvalho (PT), outro grão petista que espera decisão a ser emanada por uma das Turmas do Tribunal Regional Federal, 1ª Região, em Brasília, é o ex-secretário de estadual de Educação Antônio José Medeiros.

Em primeira instância, Medeiros foi condenado a 3 anos de detenção e a pagamento de multa no valor de R$ 10 mil. A pena deve ser cumprida, inicialmente, em regime aberto.

O petista é acusado de infligir a Lei de Licitações e Contratos ao deixar de realizar procedimentos licitatórios para a execução de ações previstas no Programa de Equalização das Oportunidades de Acesso à Educação Básica (PRODEB).

A pena restritiva de liberdade imposta ao petista foi, no entanto, substituída por duas penas restritivas de direitos. Uma é o pagamento de 20 salários mínimos e a outra consiste na prestação de serviços comunitários ou a entidades públicas. A pena foi imposta pelo juiz da 3ª Vara Federal Agliberto Gomes Machado.

O juízo levou em consideração relatório do FNDE. O documento traz constatações como a que “as Gerências Regionais de Ensino que recebem recursos transferidos da conta específica do convênio não realizaram procedimentos licitatórios para execução das ações prevista no PTA”.

Pela Lei de Licitações, em seu artigo 89, “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar e observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade” incide em uma pena de detenção que varia de 3 a cinco anos.

Antônio José Medeiros confessa que realmente não realizou o procedimento licitatório. “A despeito da ausência de procedimentos licitatórios pelas GRES na execução das ações, a SEDUC pelo exposto abaixo, afirma que não há que se falar em irregularidade”. São essas algumas das argumentações do ex-secretário. As ações a serem implementadas pelo PRODEB era para todos os municípios do Piauí.

“Aliás, o demandado reconheceu, na resposta à acusação e no interrogatório, que, de fato, não se procedeu à realização de licitação em relação às ações do PRODEB. Chegou mesmo a mencionar, no interrogatório, que muitas vezes deparava-se com um dilema, qual seja, seguir ou não a legalidade, porquanto não há, nos municípios, empresas aptas a realizar a licitação e o transporte de pessoas que não seja por caminhões”, reportou na sentença o magistrado.

Uma das testemunhas chegou a dizer que a licitação não foi realizada nas cidades do interior por não haver tempo hábil, "em razão da grande quantidade de municípios que dependem do repasse". O alvo das ilegalidades são dois convênios. Além de não realizar as licitações, "tampouco demonstrou o réu que foram formalizados os procedimentos de dispensa de tais licitações".

"Neste ponto, bom é dizer que não socorre ao réu o argumento de que, embora tenha havido a irregularidade, o fim último foi atingido, qual seja, a execução das ações propostas no Plano de Trabalho. Tal alegação não pode prevalecer, pois, do contrário, tornaria letra morta o comando legal do art. 89 da Lei 8.666/93", acresceu o magistrado de primeira instância.

Em outro trecho da sentença o magistrado entende que AJM tinha consciência da ilicitude. "Cabe, neste ponto, repisar que o próprio acusado admitiu, em Juízo, que, às vezes, encontra-se num dilema entre cumprir ou não a legalidade, afirmação que demonstra, por si só, a consciência da ilicitude pelo réu", afirmou.

Antônio José Medeiros teve o benefício de recorrer em liberdade. 

RECURSO NO TRF1

Último mês de setembro completou 1 ano que um recurso está no gabinete da desembargadora Mônica Sifuentes, da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Lá está para relatório e voto.

A peça já tem parecer do Ministério Público Federal.


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Para repasse de informações: jornalistaromulorocha@uol.com.br

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