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OAB diz que acredita na "lisura do processo" de escolha da lista sêxtupla e na comissão eleitoral

 

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

 

_Sede da OAB no Piauí (Foto: Divulgação)
_Sede da OAB no Piauí (Foto: Divulgação) 

A OAB, seccional Piauí, diz que "acredita no encerramento de sua competência sob a lista sêxtupla enviada ao TRT da 22ª Região, e na lisura do processo de elaboração dessa, com o cumprimento de todas as etapas e diretrizes do processo".

A afirmação é em relação ao processo de escolha do nome para vaga de desembargador do TRT da 22ª Região, pelo Quinto Constitucional, em que o primeiro colocado, escolhido em votação aberta realizada pela classe de advogados, ficou de fora da lista sêxtupla enviada pela Ordem ao tribunal, depois de 'depurada' pelo conselho da seccional.

Em meio ao processo de escolha o ex-presidente da Ordem, Sigifroi Moreno - o primeiro colocado na votação realizada por toda a classe de advogados, questionou na justiça federal a inclusão do nome de Téssio da Silva Torres na lista sêxtupla, alegando suposto impedimento, o que levou o juízo acionado a suspender a lista e consequentemente a votação que ocorreria nesta segunda-feira (6) no TRT para escolha da lista tríplice a ser enviada ao presidente Jair Bolsonaro. 

A OAB sustenta que "a inclusão do candidato Téssio da Silva Torres, como membro de comissão da OAB/PI, deu-se posteriormente a análise e deferimento de sua candidatura pela Comissão Eleitoral" e que, portanto, estaria tudo dentro da normalidade. 

Acresce que "os esclarecimentos serão prestados nos autos do referido processo".

Abaixo a íntegra da nota.

NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, vem a público prestar os devidos esclarecimentos acerca da decisão proferida nos autos do processo n° 1016741-92.2022.4.01.4000, em tramite na 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Piauí, que concedeu medida liminar para suspender temporariamente a lista sêxtupla encaminhada pela OAB/PI ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, que:  

* A Comissão Eleitoral instituída para conduzir o processo de elaboração da referida lista sêxtupla atuou em estrito cumprimento dos regramentos estatutários e editalícios;

* A inclusão do candidato Téssio da Silva Torres, como membro de comissão da OAB/PI, deu-se posteriormente a análise e deferimento de sua candidatura pela Comissão Eleitoral;

* O pedido de inscrição do referido candidato em comissão temática da OAB/PI não poderia ser indeferido pelo Presidente da Seccional Piauí por ausência de impedimento legal;

* Não houve qualquer impugnação/representação dirigida a Comissão Eleitoral de condução do processo eleitoral ou ao Conselho Seccional do Piauí acerca do referido fato, muito menos negativa de providências por parte dessa Seccional.

Dessa forma, a OAB/PI acredita no encerramento de sua competência sob a lista sêxtupla enviada ao TRT da 22ª Região, e na lisura do processo de elaboração dessa, com o cumprimento de todas as etapas e diretrizes do processo, ratificando que todos os esclarecimentos serão prestados nos autos do referido processo, em momento processual oportuno.

A OAB/PI permanecerá firme e determinada no compromisso com os valores republicanos, à defesa da ordem jurídica e o respeito às leis, reiterando sua posição contrária a qualquer ato ilegal ou arbitrário.

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