Segundo o Ministério Publico Estadu -

Não há controle de gastos com combustível em Lagoa do PI mesmo com cifras chegando a R$ 1,6 milhão

 

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

 

O Ministério Público Estadual do Piauí (MP-PI), através da promotoria de Justiça de Demerval Lobão, obteve informação da própria Coordenadoria do Setor de Transportes de Lagoa do Piauí, de que não houve controle de gastos no ano de 2021 neste município, quando as cifras destinadas à aquisição de combustível e eventuais lubrificantes totalizaram cerca de R$ 1.666.886,33, segundo denúncia investigada pelo MP-PI

“(...) Em sede de audiência extrajudicial ocorrida em 10 de junho do ano em curso, a Administração Municipal afirmara, através do Coordenador do Setor de Transportes, ao ser indagado acerca de como é feito o controle de gastos por veículo no ano de 2021, de modo a comprovar tais gastos, informou que inexiste, no âmbito da Prefeitura Municipal de Lagoa do Piauí, controle de abastecimento dos veículos que compõem a frota municipal”, reportou a promotora de Justiça Rita de Cássia de Carvalho Rocha Gomes de Souza, ao expedir recomendação à prefeitura. 

Segundo dados do mesmo servidor, o município de Lagoa do Piauí conta com 4 micro-ônibus e 5 carros vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, “justificando que os gastos apresentados na denúncia se dão em razão dos veículos fazerem viagens, por pessoa, para os municípios de Teresina e Demerval Lobão, ao passo que também faz parte da rota os interiores do município, nos quais os veículos vão buscar e deixar os passageiros.

Denúncia da Comissão Independente de Acompanhamento e Controle Social do município de Lagoa do Piauí, em comparativo, informou que Demerval Lobão, município com quatro vezes mais habitantes que Lagoa do Piauí, utilizou R$ 58,89 com combustível por habitante, enquanto este outro - alvo da denúncia - teria gasto o equivalente a R$ 407,95.

A princípio a promotora de Justiça Rita de Souza recomendou à prefeitura de Lagoa do Piauí que solicitem dos postos revendedores de combustíveis, por ocasião do abastecimento de veículos de propriedade ou utilizados pelo município, a emissão dos cupons fiscais ou notas fiscais, sob pena de invalidação da despesa, também que façam constar no documento fiscal os números da placa do veículo abastecido, no momento imediatamente após o efetivo abastecimento.

Ainda que determinem que quaisquer abastecimentos realizados nos veículos que compõem a frota universal sejam acompanhados de autorização formal e escrita, expedida pelo servidor responsável, a qual deverá acompanhar as notas e cupons fiscais, por ocasião da liquidação da despesa, sob pena de invalidação.

Além de que procedam ao cadastro de todos os veículos pertencentes à administração e respectivas alocações, com elaboração de mapas unitários de quilometragem e gastos com consumo de combustível, controle esse sujeito a fechamento periódico, seja semanal, quinzenal ou mensal, enviando à Promotoria de Justiça de Demerval Lobão, bimestralmente, tal controle, sob a forma de relatório, pelo prazo de 1 ano.

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