Acesso a dados -

MPF: Na lista de vacinados de Teresina há adolescentes de 17 anos e pessoas com mais de 130 anos

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

 

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- Um outro dado que chamou atenção das autoridades, segundo também o MPF, e que na visão do órgão requer investigação, é a situação de 470 pacientes que foram internados por outras causas e passaram a ser tratados como pacientes com covid-19

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_Procurador da República Kelston Lages (Foto: Divulgação) 
_Procurador da República Kelston Lages (Foto: Divulgação)  

O Ministério da Saúde (MS) acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) quanto à necessidade de liberação de acesso aos dados que integram os sistemas de informações do Sistema Único de Saúde (SUS) aos órgãos de controle no estado do Piauí.

O objetivo do pedido é intensificar as fiscalizações sobre ações e recursos destinados ao enfrentamento da covid-19 no estado, cujos procedimentos no estado do Piauí integram o Inquérito Civil nº1.27.000.000369/2020-75 que tramita na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.

Segundo o MPF, alguns registros têm chamado a atenção dos órgãos de controle, como a presença de adolescentes de 17 anos e pessoas com mais de 130 anos na lista de vacinados contra a covid-19 na capital Teresina (PI).

Um outro dado que chamou atenção das autoridades, segundo também o MPF, e que na visão do órgão requer uma apuração mais aprofundada, é a situação de 470 pacientes que foram internados, em 2020, por outras causas - crise hipertensiva, crise de diabetes, fraturas e por aí seguem - estranhas à covid-19 na rede hospitalar, mas que, logo após a internação, passaram a ser tratados como portadores de covid-19.

A decisão do Ministério da Saúde permite ao MPF, TCU e Denasus ter acesso aos dados dos pacientes que constam nos sistemas: Cartão SUS, Sistema de Informações Ambulatoriais e Hospitalares do SUS (SIA/SIH/SUS), Testes COVID-19/RNDS, Dados da Vacinação/COVID e Sistema de Informações sobre Mortalidades/SIM.

O procurador regional dos Direito do Cidadão Kelston Lages argumentou, no ofício encaminhado ao Ministério da Saúde, que em razão da falta de acesso aos dados dos pacientes - nome, data de nascimento, Cartão SUS, CPF, nome da mãe - não era possível identificar se eles foram ou não submetidos ao teste covid-19, de que trata a Portaria GM/MS/Nº 1.792/2020.

Kelston Lages havia argumentado ainda que a ausência do acesso a esses dados inviabilizava a apuração mais detalhada das informações disponíveis e fatos relacionados às internações, aos óbitos, às mudanças de procedimentos, bem como aos testes covid-19 de cada um dos pacientes/usuários atendidos, além de que dificultava o acesso a dados dos usuários vacinados, na forma disciplinada pela Portaria GM/MS/Nº 69/2021, para atestar a veracidade dessas informações.

O procurador Kelston Lages enfatiza que o acesso a essas informações está amparado tanto na Constituição Federal de 1988 quanto na Lei n.º 12.527/2011 Lei de Acesso à Informação (LAI) e por isso avalia como acertada a decisão do Ministério da Saúde em fornecer o acesso aos sistemas informacionais do SUS.

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