Prefeitura de Esperantina -

MPE chama atenção para atos assinados por Vilma Amorim em viagem à Itália

 

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

 

 

Registro Fotográfico da prefeita e Esperantina na Itália (Imagem: Divulgação)
_Registro Fotográfico da prefeita de Esperantina na Itália (Imagem: Divulgação) 

ONIPRESENTE
O Ministério Público Estadual (MPE) chamou atenção para atos administrativos que foram assinados pela prefeita Vilma Amorim (PT) durante sua famosa viagem à Itália, ocorrida em fevereiro de 2018.

No recente pedido de arquivamento da investigação aberta para apurar se a gestora abandonou o posto ao se ausentar para ir ao exterior, os promotores que analisaram a questão, Adriano Fontenele Santos e Raimundo Júnior, destacaram que ao menos cinco atos administrativos foram publicados no Diário Oficial dos Municípios. 

São eles:_______

- Edital de Convocação n° 2/2018, fls. 166;

- Portaria nº 10/2018, fls. 167;

- Portaria nº 11/2018, fls. 168;

- Portaria nº 12/2018, fls. 168;

- Portaria nº 13/2018, fls. 168;

Segundo os promotores, o edital trata sobre convocação de candidato aprovado em concurso público municipal. Já as portarias dispõem sobre concessão de benefício previdenciário de pensão  por morte e nomeação e exoneração de servidores para cargos comissionados. 

Todos esses atos foram assinados por uma servidora, que disse ser comum tal prática quando a prefeita está ausente do município, através do uso da senha da gestora.

Para o Ministério Público, “destarte, cabe ao Administrador  Público avaliar a conveniência da manutenção dos atos praticados durante a momentânea ausência de investidura, por terem sido produzidos quando a sra. Vilma estava afastada do exercício do cargo público de Prefeito Municipal, e convalidá-los”.

Sobre o uso da senha por um subordinado, os promotores salientaram que se trata de "relação de subordinação interna entre a prefeita e seu servidor". Mas que é uma "prática não recomendável, por apresentar riscos na segurança institucional".

Porém, "é algo interno que deve ser avaliado pelo gestor público, não cabendo ao Ministério Público imiscuir-se em tais assuntos internos".

LEIA MAIS SOBRE O PEDIDO DE ARQUIVAMENTO:_________

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