Tem alternativa -
MP desiste do pedido de afastamento de prefeito se o gestor entregar notebook para perícia do GAECO
Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores
O promotor de Justiça da Comarca de Barro Duro, Ari Martins, apresentou uma nova manifestação no âmbito da ação cautelar que pede o afastamento do prefeito e de secretários do município de Barro Duro em que propõe a resolução do caso de forma consensual, sem a necessidade de afastamento do gestor e de subordinados, desde que acate 26 medidas, entre elas, a de entrega do notebook que pertencia ao ex-secretário de Finanças do município e que “sumiu”, para perícia, com eventual envio do eletrônico para o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), para atendimento da demanda.
Caberá ao prefeito Elói Pereira de Sousa acatar a resolução do caso de forma consensual.
O juízo da Comarca de Barro Duro está há mais de 40 dias sem decidir sobre o pedido de afastamento do gestor público.
Já agora, Ari Martins sustentou que "desde o ajuizamento da presente cautelar, tem o Ministério Público observado nova e mais adequada postura do atual Prefeito de Barro Duro frente à instituição e, por consequência, frente ao interesse público primário do qual o “Parquet” é guardião. Em tal sentido, por exemplo, a atual gestão municipal tem passado a responder algumas das requisições do Ministério Público, que não deixaram e nem deixarão de ser expedidas em face da municipalidade, e, com maior acerto, observa-se maior esforço da Prefeitura no sentido de dar-lhes resolutividade, o que é o mais importante, notadamente para fins de aperfeiçoamento dos serviços públicos municipais fiscalizados pelo Ministério Público".
E, diante do contexto, "entende o Ministério Público que a presente cautelar pode ser resolvida no campo da conciliação".
Mas, claro, "sem prejuízo das investigações em curso e da imputação de reponsabilidades".
Daí então, o Ministério Público apresenta em anexo proposta de ajustamento de conduta, para fins de futura e eventual extinção da presente cautelar, requerendo que seja intimado o primeiro requerido [o prefeito Elói Portela de Sousa] para dizer se concorda ou não com solução consensual deste feito".
Em havendo a acordo, caberia apenas ao juízo homologar, observando os ditames da legislação vigente no País.
As 26 condições impostas pelo MP-PI são:
1) Colaborar com o Ministério Público nas investigações em curso no âmbito do ICP nº 000224-325/2023, a exemplo de:
1.1)Entregar o “notebook”, bem público, que era de uso profissional pelo ex- Secretário de Finanças do Munícipio, para perícia pelo Ministério Público, salvo impossibilidade de fazê-lo, desde que devidamente justificada e provada, inclusive quanto às providências tomadas pela municipalidade no caso;
1.2) Informar ao Ministério Público, para devolução ao patrimônio público, o destino fático dos valores públicos transferidos à empresa Cândido, entre 2021 e 2022, à conta de mais de 01 (um) milhão de reais, o que poderá servir, inclusive, para fins de eventual ANPC – acordo de Não Persecução Cível –, quanto aos atos de improbidade respectivos;
1.3) Informar quais foram as pessoas responsáveis pela etapa de liquidação da despesa pública relacionada aos pagamentos a tal empresa ou a ausência de tal procedimento;
2) Responder a todas as requisições/solicitações pendentes junto ao Ministério Público em até 30 (trinta) dias;
3) Adotar postura de resolutividade prática frente às requisições/solicitações do Ministério Público;
4) Substituir o Controlador-Geral e o Presidente da Comissão Permanente de Licitações do Município por pessoas aptas a exercer tais cargos, salvo impossibilidade de fazê-lo, desde que devidamente justificada e provada, a exemplo da falta de profissionais disponíveis para o encargo, situação a ser enfrentada em ajustamento de conduta específico, para fins de capacitação e compromisso das pessoas hoje ocupantes de tais cargos;
5) Atualizar completamente o Portal da Transparência da Prefeitura, em até 30 dias, e mantê-lo atualizado semanalmente, para assegurar amplo controle social dos atos da administração pública municipal;
6) Distribuir missões especiais ao vice-prefeito, condizentes com o cargo, como forma de contrapartida ao subsídio pago a ele pelo Município, inclusive valendo-se do cumprimento deste dever como forma de reduzir custos para a municipalidade. Exemplos de missões especiais: a) assumir alguma Secretaria, o que, por consequência, reduziria o gasto público, já que teria que haver opção por uma das remunerações; b) funcionar como Ouvidor do Município; c) articular relações interinstitucionais da Prefeitura com a Câmara Municipal, com o Ministério Público, com o Tribunal de Contas, com o Estado do Piauí, com a União Federal, etc.;
7) Atuar o Chefe do Executivo, de maneira permanente, no exercício da autoridade municipal que lhe foi conferida por 04 (quatro) anos, por força de mandato eletivo, para impedir que pessoas sem atribuição no âmbito da Prefeitura de Barro Duro, incluindo a própria família do prefeito, tratem de assuntos relacionados à municipalidade;
8) Determinar aos servidores da Prefeitura de Barro Duro que se abstenham de resolver assuntos relacionados a qualquer dos órgãos públicos municipais com pessoas sem atribuição para tanto, incluindo familiares do prefeito, mediante expedição e publicação de ato normativo com este conteúdo, a ele promovendo máxima publicidade, em até 15 dias;
9) Abster-se de realizar contratações e pagamentos fora das hipóteses previstas na lei de licitações;
10) Abster-se de usar dinheiro público, seja próprio ou de convênio, com a contratação de palco, som, iluminação, festas e afins, até o fim do mandato, salvante a possibilidade da promoção de eventos culturais de baixíssimo custo financeiro, mas de altíssima riqueza simbólica, a exemplo de rodas de som à capela, varais de cordel, encontro de farinhada, contação de histórias, encontro de vaqueiros, de quebradeiras de coco babaçu, feiras do livro, costura, bordado, artesanato e comida;
11) Reduzir, em no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), em até 60 dias, os gastos totais da municipalidade com contratações precárias de pessoas, a exemplo de cargos em comissão, função de confiança ou contratos autônomos para prestação de serviços, com reversão de tais valores em favor de serviços na área da saúde, na área de transporte escolar e para finalizar a creche municipal, cujas obras estão paralisadas há anos;
12) Determinar a todos os servidores da Prefeitura que tratem com urbanidade, dedicação e educação os munícipes que procurem os serviços municipais, sem fazer distinção entre eleitores e não-eleitores do prefeito, mediante expedição e publicação de ato normativo com este conteúdo, a ele promovendo máxima publicidade, em até 15 dias;
13) Determinar a todos os servidores da Prefeitura que tenham postura ativa e resolutiva na solução dos problemas dos munícipes, que procuram os serviços municipais, mediante expedição e publicação de ato normativo com este conteúdo, a ele promovendo máxima publicidade, em até 15 dias;
14) Determinar a todos os secretários municipais que divulguem agenda de permanência mínima, durante a semana, na sede de suas respectivas pastas, a fim de que a população possa com eles tratar, em até 15 dias;
15) Reforçar o quadro de pessoal da área de assistência social, em até 90 dias, mediante a contratação de mais psicólogos e assistentes sociais, de maneira que população mais vulnerável da cidade seja melhor acolhidas nestes serviços;
16) Exonerar, em até 30 dias, todos os servidores ocupantes de cargo em comissão ou em exercício de função de confiança em situação de acúmulo ilícito de cargo público;
17) Notificar, em até 15 dias, todos os servidores efetivos que estejam em situação de acúmulo ilícito de cargo público, para que, em até 30 dias após a notificação, façam a opção pelo cargo em que desejam permanecer, exonerando-se a pedido do outro;
18) Fornecer ao Ministério Público, em até 15 dias após o escoamento do prazo de opção, para o ajuizamento das ações judiciais cabíveis pelo próprio “Parquet”, lista dos servidores efetivos que, mesmo notificados, seguem em acúmulo ilícito de cargos públicos;
19) Encaminhar ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado, em até 90 dias, plano para instituir, no âmbito da Prefeitura, rotinas de trabalho para efetiva gestão de controladoria e auditoria internas, implementando-o em até 90 dias após seu encaminhamento, incluindo, a título de exemplo, convênios para cessão de tecnologia, tais como o Sistema Integrado de Controle Interno (SINCIN), de propriedade do Estado do Piauí;
20) Adotar práticas de incremento de receita própria, mediante instituição e/ou adequação de tributos de competência municipal, a exemplo do ISS e IPTU, com envio de projeto de lei à Câmara Municipal, em até 180 dias;
21) Exercer efetivamente o poder de polícia municipal na expedição ou renovação de alvarás, licenças, autorizações e afins, mediante instituição de rotinas de trabalho em plano a ser encaminhado ao Ministério Púbico em até 90 dias e implementado em igual período após seu encaminhamento;
22) Exonerar todos os secretários municipais, em até 15 dias, que não tenham experiência ou formação prévias afins com a pasta para a qual nomeados, fazendo prova da regularidade da questão junto ao Ministério Público;
23) Encaminhar ao Ministério Público, mensalmente, o extrato bancário de todas as contas do Município;
24) Dar ampla publicidade ao termo de ajustamento de conduta a ser firmado, para fins de máximo controle social;
25) Oferecer aos necessitados da cidade serviços de assistência jurídica para a promoção de direitos individuais disponíveis, a exemplo da majoração de benefício de acamados junto ao INSS; ações de divórcio; ações de cobrança e ações possessórias;
26) Pagamento pessoal de multa, pelo prefeito, por cada dia de descumprimento de qualquer das condições postas, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitado ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser revertido em favor da coletividade.
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