Procedimento Criminal -

Ministério Público investiga se ex-prefeito Paulo Martins cometeu crime em parceria suspeita

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

 

Ex-prefeito de Campo Maior, Paulo Martins (Imagem: Divulgação)
_Ex-prefeito de Campo Maior, Paulo Martins (Imagem: Divulgação) 

O promotor de Justiça Maurício Gomes de Souza abriu procedimento de investigação criminal em face do Termo de Fomento nº 004/2016, celebrado entre o município de Campo Maior, representado à época pelo então prefeito Paulo César de Sousa Martins, e a Associação dos Moradores do Povoado a União Faz a Força São Joaquim.

O acordo celebrado tinha como objeto o repasse de recursos financeiros para manter em funcionamento classes de educação de jovens e adultos.

A investigação visa comprovar que a “pactuação teria se dado em desacordo às formalidades legais”.

“(...) Referida pactuação estava condicionada ao cumprimento de diversas obrigações por parte do município, como o acompanhamento e fiscalização da execução da parceria, emissão de relatório técnico de monitoramento e avaliação, elaboração de parecer conclusivo sobre a prestação de contas; bem como por parte da pessoa jurídica beneficiada, como a comprovação da aplicação dos recursos repassados, comprovação de despesas por meio de notas fiscais”, afirma o promotor no termo de abertura do procedimento criminal. 

“Que não obstante tenha a parceria sido firmada para o repasse de recursos para manter em funcionamento classes de educação de jovens e adultos, sua vigência foi apenas de 02(dois) meses”, diz o documento.

Ainda “que, conforme extrato de publicação do Termo de Fomento nº 04/2016, a fundamentação de sua celebração foi a Lei nº 8.666/93, não aplicável à parcerias de entes do terceiro setor com a Administração Pública, por expressa disposição do art. 84, Lei nº 13.019/2014, vez que “a celebração de termo de fomento pela Administração Pública deve ser precedida de procedimento de manifestação de manifestação de interesse social e, em regra, de chamamento público, cuja ausência deverá ser justificada pelo administrador (art. 32 da Lei nº 13.019/2014)”.

Para o membro do Ministério Público “a não realização das formalidades legais estabelecidas na Lei nº 13.019/2014 pode configurar indevida aplicação de rendas e verbas públicas, conduta que, a princípio, se amolda ao tipo do art. 1ª, II, III e V, do Decreto-Lei nº 201/67”, que trata sobre crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores. 

Para Maurício Gomes de Souza a “referida notícia é grave e merece maior averiguação antes das providências cabíveis”. 

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