Ação do INTERPI -

Marcelo Castro e esposa seriam proprietários de terras em área de grave conflito fundiário no Piauí

 

 

Por Rômulo Rocha – do Blog Bastidores

 

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- “Às fls. 52/57 consta habilitação e documentos do Sr. Marcelo Costa Castro e sua esposa, Savina Amália Marinho, na qualidade de parte interessada, como casal proprietário de áreas de terras situadas na gleba Em Cima da Serra, Data Bargado, considerando a proximidade das Datas e os graves conflitos fundiários que se verificam na região”.

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    Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

O Instituto de Terras do Piauí (INTERPI) está, através da justiça, arrecadando imóveis de 2.658 hectares de terras em Santa Filomena para distribuir entre famílias pobres.

As terras devolutas ficam próximas à propriedade que seria do candidato ao Senado Federal Marcelo Castro, que junto com a sua esposa, Savina Magalhães, foi citado no processo como confrontantes, ou seja, no caso, alguém que possui terras limítrofes com as que estão sendo requeridas.

Segundo o INTERPI, dentro do perímetro requisitado estão assentadas famílias “com morada habitual e cultura efetiva” e com a permissão do INTERPI, “gestor das terras públicas estaduais”. Portanto, não estariam ostentando a pecha de invasores. 

As famílias estão solicitando formalmente ao INTERPI que proceda à arrecadação do imóvel para que seja “parcelado” entre elas e assim tais porções serem usadas para a "subsistência". Daí o Instituto decidiu reaver a vastidão de terras através da justiça.

Os 2.658 hectares, denominado de Serra da Fortaleza, encravado na Serra da Fortaleza, no município de Santa Filomena, devem ser todos usados para o assentamento das famílias.

Diante do feito o INTERPI determinou a abertura de matrícula do registro do imóvel via judicial, mas o juízo de primeira instância entendeu que não caberia ainda a busca da justiça, visto não ter sido esgotada ou sequer dado entrado em solicitação das terras via administrativa.

TJ MANDA DIVIDIR AS TERRAS

No último mês de junho, porém, foi publicado acórdão da 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Piauí, que à unanimidade, entendeu que o INTERPI pode usar qualquer uma das duas vias sem que uma ou outra, necessariamente, esteja esgotada.

Sendo assim o Instituto pode reclamar os milhares de hectares tanto pela via administrativa como pela via judicial.

Os desembargadores mandaram então que o cartório de Registro de Imóveis da região inicie os procedimentos necessários para o rito sumário da abertura de matrícula e de registro das terras devolutas junto à Comarca de Santa Filomena.

O Interpi alega que as terras que pretende arrecadar não possuem qualquer uso público ou privado, não havendo sequer registro imobiliário.

"GRAVES CONFLITOS FUNDIÁRIOS"

A região é conhecida por conflitos de terras. Segundo parecer do Ministério Público, da lavra do procurador de Justiça Fernando Melo Ferro Gomes, “às fls. 52/57 consta habilitação e documentos do Sr. Marcelo Costa Castro e sua esposa, Savina Amália Marinho, na qualidade de parte interessada, como casal proprietário de áreas de terras situadas na gleba Em Cima da Serra, Data Bargado, considerando a proximidade das Datas e os graves conflitos fundiários que se verificam na região”.

Do julgamento na respectiva Turma do Tribunal de Justiça participaram os desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira.

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