Mais uma sob suspeita -

Licitação de 2,3 milhões da Secretaria do Desenvolvimento Econômico é suspensa após auditoria

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

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Pavimentação Asfáltica - "Outro ponto que chamou atenção durante a análise foi a forma de mensuração dos serviços previstos para a pavimentação asfáltica, prescindindo da devida caracterização e quantificação de todos os itens de serviços necessários à consecução da obra"

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_Nerinho, mandatário da pasta de Desenvolvimento Econômico (Iamgem: Divulgação)
_Nerinho, mandatário da pasta de Desenvolvimento Econômico (Imagem: Divulgação) 

É COMUM LICITAÇÃO NO PIAUÍ SEM O DEVIDO PROJETO BÁSICO

Mais Pavimentação - Uma licitação da ordem de R$ 2,3 milhões da Secretaria de Desenvolvimento Econômico chegou a ser suspensa pela conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) Waltânia Alvarenga. A licitação tinha como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução de pavimentação asfáltica em vias urbanas do município de Altos.

Em análise preliminar técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), órgão que tem se destacado na defesa do erário público e dos princípios administrativos, detectaram a possível ausência de projeto básico. 

“Tal constatação está diretamente conectada com a possibilidade de que o referido certame, com data de abertura marcada para 10.09.2020, está sendo realizado a partir de um projeto básico inexistente, principalmente após verificar que, dentre os documentos disponibilizados no sistema, não há informações precisas, representadas em projetos, orçamentos, desenhos, especificações memoriais de cálculo e descritivo, capazes de definir o objeto licitado”, trouxe relatório de auditoria que embasou a decisão da conselheira.

Essa ausência de projeto básico é frequente em licitações no Piauí. Os relatórios técnicos da Corte de Contas sempre alertam que essa ausência aumenta o risco de superfaturamento. 

“Observe-se que o projeto básico adequado e atualizado é imprescindível à contratação de obras e serviços de engenharia, devendo ser elaborado pelo setor requisitante do objeto da licitação, juntamente com a respectiva Anotação de  Responsabilidade Técnica - ART e devidamente aprovado pela  autoridade competente. A ausência desse importante documento traz sérias implicações, tais como atrasos e cancelamentos das licitações, superfaturamento, aditamentos  de contratos desnecessários, entre outros fatores que causam enorme prejuízo à Administração”, traz o recente relatório. 

Um outro “achado” dos técnicos do Tribunal na licitação diz respeito exatamente ao que pretende a pasta do “Desenvolvimento Econômico” quanto à natureza dos serviços: não se sabe ao certo.

“Outro ponto que chamou atenção durante a análise foi a forma de mensuração dos serviços previstos para a pavimentação asfáltica, prescindindo da devida caracterização e quantificação de todos os itens de serviços necessários à consecução da obra. Desse modo, não é possível determinar a natureza dos serviços a que se propõe a SEDET, o que inviabiliza de forma precisa o cálculo do valor de referência do certame (R$ 2.316.593,14)”, pontuam.

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