Acusação de privilégios -

Justiça multa TV por transmitir parte da visita de Lula ao Piauí

O juiz eleitoral José Acélio Correia aplicou multa de R$ 21.282,00 ao Sistema Timon de Rádio Difusão LTDA, a TV Meio Norte, por acusação de "tratamento privilegiado" dispensado à Coligação ‘Para o Piauí Seguir Mudando’, encabeçada pelo governador Wilson Martins (PSB).

A representação, movida pela Coligação ‘A Força do Povo’, que tem como candidato a governador, Sílvio Mendes (PSDB), sustentou que no dia 14 de outubro de 2010, durante a programação normal da TV Meio Norte, no programa ‘Bom Dia Meio Norte’ e no programa ‘Agora’, apresentados, respectivamente, por Ieldyson Vasconcelos e Silas Freire, foram veiculadas entrevistas com o deputado estadual eleito Fábio Novo (PT) e o deputado federal Marcelo Castro (PMDB), no primeiro programa; e, com o deputado federal Átila Lira (PSB) e o deputado estadual Fábio Novo (PT), no segundo; sendo que os parlamentares pertencem à Coligação do atual governador.

Além do mais, de que houve uma ampla divulgação, além da jornalística, sobre a vinda do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da candidata do PT, Dilma Rousseff, ao Estado do Piauí, ocorrida no dia 13 de outubro. Diante deste quadro, o juiz eleitoral José Acélio Correia, decidiu que “no tocante à cobertura da visita do Presidente Lula e da candidata a Presidente Dilma à cidade de Teresina, fato importante noticiado em todos os meios de comunicação, percebe-se que a emissora representada (TV Meio Norte) veiculou notícia que excedeu a mera cobertura de fato jornalístico, adentrando na esfera da propaganda eleitoral”.

“A representada (TV Meio Norte) transmitiu trechos do comício da candidata Dilma, mostrando também a participação do candidato Wilson Martins (PSB) e do senador Wellington Dias (PT). Oportunizou a divulgação de propostas e do perfil do candidato da Coligação “Para o Piauí Seguir Mudando”, continuou. “Dessa forma, é notória a violação ao art. 28, IV, da Resolução 23.191/09, tendo em vista o tratamento privilegiado concedido à coligação 'Para o Piauí Seguir Mudando', já que a cobertura excedeu os limites da mera matéria jornalística. Julgo que a TV Meio Norte proceda o pagamento da multa prevista no parágrafo 4º, do artigo 28, da Resolução Nº 23.191/2009, no valor de R$ 21.282,00”, sentenciou. É a segunda vez que a TV Meio Norte é multada por ‘tratamento privilegiado’ ao candidato Wilson Martins (PSB).

Fonte: Ascom

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