Crimes durante a gestão -

Justiça Federal condena ex-prefeito Ronaldo Lages em ação penal movida pelo MPF

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, a 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Nossa Senhora dos Remédios (PI), Ronaldo César Lages Castelo Branco, por crimes cometidos durante sua gestão.

    Foto: Folha de Batalha

De acordo com a ação penal, de autoria do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, o Município celebrou o Convênio 750481/2000 com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), durante a administração do ex-gestor, tendo como objeto a aquisição de veículo automotor destinado ao transporte de alunos matriculados no ensino fundamental das redes estadual e municipal, residentes prioritariamente na zona rural.

Segundo a denúncia do MPF, em novembro de 2013, quando já não era mais prefeito do município, ele usou, perante o Tribunal de Contas da União (TCU), documentos públicos e privados material e ideologicamente falsificados, ao enviar, de maneira intempestiva, a prestação de contas da aplicação dos recursos do Convênio. Para o procurador, Ronaldo estaria tentando alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, a não realização de processo de licitação para aquisição do veículo. Ao analisar a prestação de contas, o TCU verificou possível irregularidade no processo licitatório.

O juízo da 3ª Vara Federal julgou procedente a denúncia do MPF e condenou o ex-prefeito à pena de 1 ano e 9 meses de reclusão e pena de multa em 120 dias-multa, à base de 1/30 do salário (mínimo vigente à época do fato por dia-multa).

Condenação esta convertida em pena restritiva de direito: 1) prestação pecuniária, consistente no pagamento em dinheiro, fixado em R$ 1.996,00, valor correspondente a 2 salários - mínimos, a ser pago em favor de entidade pública ou privada com destinação social (art. 45, § 1º, do CP); 2) prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, a ser oportunamente definida pelo Juízo da Execução.

Ao réu foi concedido o direito de recorrer em liberdade.

Clique e confira a íntegra da sentença.

Fonte: AsCom/MPF

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