Falta de Transparência -

Justiça Federal condena ex-prefeito que não instituiu Portal da Transparência no município

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

 

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- "Essas informações, especialmente em um País onde a civilidade e proteção ao patrimônio público é tênue, revelam-se estratégicas e essenciais para que, quem quer que seja, possa adotar as medidas legais de proteção dos recursos públicos"

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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara da Justiça Federal do Piauí, condenou o ex-prefeito de Boqueirão do Piauí Valdemir Alves da Silva por improbidade administrativa ao pagamento de multa civil de R$ 30 mil. A condenação é motivada pela não observância do então gestor municipal de instituir e manter o portal da transparência do município.

Segundo a ação movida pelo Ministério Público Federal, por meio do procurador da República Marco Aurélio Adão, o ex-gestor descumpriu o disposto no art. 37 da Constituição Federal, assim como a Lei nº 12.527/2011 e a Lei Complementar nº 131/2009, ao não criar e manter seu chamado “Portal de Transparência”, no prazo de 1 ano, a contar de 27 de maio de 2009, data da edição daquele último regramento legal.

Para o MPF, Valdemir Alves também permaneceu inerte às recomendações, no decorrer do inquérito civil público que instruiu a inicial, pois os normativos legais citados são instrumentos de fiscalização da destinação dos recursos repassados pela União ao Município, que foi beneficiado com repasse de R$ 14.433.265,84, no ano de 2015 e com R$ 2.735.370,98, entre janeiro e junho de 2016.

"O ex-prefeito deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício, bem como de dar publicidade aos atos oficiais, incorrendo na prática de atos de improbidade administrativa, que atentaram contra princípios inerentes à Administração Pública", sustentou o MPF.

Na decisão o magistrado Agliberto Machado destaca que "a situação fática resta evidente. Ante a entrada em vigor da Lei de Transparência em 2009, o município teria até 2013 para implantar o portal respectivo e não o fez".

"E, em sua contestação, como observado, o próprio réu admitiu que esta não foi uma prioridade de seu governo, tanto que, após anos no cargo, ainda alegava enfrentar dificuldades de gestores anteriores e que aos poucos viria adequando", traz a sentença. "O argumento não é razoável e demonstra, dada a longa mora, que o agir não foi fruto de uma simples negligência", complementa.

Para o magistrado "essas informações, especialmente em um País onde a civilidade e proteção ao patrimônio público é tênue, revelam-se estratégicas e essenciais para que, quem quer que seja, possa adotar as medidas legais de proteção dos recursos públicos".

Agliberto Gomes Machado diz que "o dolo na conduta do demandado resta evidenciado, pois, na condição de gestor público, não pode alegar desconhecer sua obrigação de dar cumprimento às leis, bem como de que é seu dever dar à sociedade explicações acerca dos recursos, das contas públicas e de todos os atos oficiais, especialmente quando recebe requisições do MPF, cobrando informações acerca do cumprimento das ditas normas, mas opta por não atendê-las, mesmo tendo sido cientificado previamente de que sua omissão implicaria ato de improbidade, como sucedeu, no caso".

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