Impasse -

Julgado inelegível, ex-prefeito suspeito de desviar dinheiro alega cerceamento de defesa pelo TRE

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

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-Após recurso alegando cerceamento de defesa, registro de candidatura de professor Ribinha é informada pela Justiça Eleitoral como deferido com recurso

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Foto: Divulgação _Divulgação
_Professor Ribinha

A defesa do professor Ribinha (hoje PMDB), ex-prefeito de Campo Maior e candidato a vereador no município, alegou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) impediu a atuação de atos defensivos em prol do ex-petista ao pautar o julgamento de recurso no âmbito de registro de candidatura antes indeferido faltando apenas 42 minutos para a sessão.

“Pois bem. Da análise dos autos, extrai-se que o processo em referência foi incluído em pauta de julgamento para 18/09/2024, às 14h00min, na Sala de Videoconferência TRE-PI. Entretanto, respectiva inclusão ocorreu às “13h18min, vide imagem dos autos”, indica argumentos extraídos dos embargos de declaração apresentados pelo advogado Felipe Pontes Laurentino.

Nessa sessão do TRE-PI, o resultado do julgamento foi terrivelmente desfavorável a Ribinha, vez que houve voto divergente do desembargador Aderson Nogueira (eleito o novo presidente do TJ-PI), com argumentações fortes em relação ao comportamento do político nos casos que motivaram 4 tomadas de contas especiais julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e que viriam a ser causas de impedimentos do registro de candidatura, vez que motivaram a inelegibilidade do ex-gestor público. 

No voto vencedor, Nogueira declina expressões como intenção do agente em “desviar dinheiro” e “alguém enriqueceu”. 

De todo modo, a defesa de Ribinha do PT, pediu que o recurso manejado, embargos de declaração com efeitos modificativos, seja reconhecido e provido “para anular o acórdão e determinar a realização de novo julgamento, a fim de dar a oportunidade de sustentação oral à defesa”.

Se reconhecido, em tese o processo voltaria para a estado anterior, ou seja, a relatoria daquele que foi o único voto favorável a Ribinha no TRE, o advogado jurista José Maria de Araújo Costa, que integra os sete membros da Corte eleitoral.

O currículo de José de Araújo Costa noticiado pela imprensa aponta que ele teria sido vice-presidente da Comissão de Combate à Corrupção e à Impunidade da Ordem dos Advogados do Piauí (OAB-PI) de 2012 a 2016.

E que teria sido gerente administrativo e financeiro da Unidade Técnica e diretor do Programa de Combate à Pobreza Rural (PCPR II) de 2003 a 2010.

Com o eventual impasse desenhado, professor Ribinha está com o registro de candidatura com o status de "deferido com recurso", que segundo a própria Justiça eleitoral, é quando o candidato está com a "candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior".

No caso de Ribinha, a primeira instância da Justiça eleitoral também enquadrou o político na inelegibilidade com voto duro do juiz singular, que sugeriu prática de corrupção.

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