Queixa-Crime em Piripiri -

Juíza se declara suspeita em ação de radialista que diz ter sido chamada de “vagabunda” por prefeito

 

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

 

_A radialista Jove Oliveira (Foto: Divulgação)
_A radialista Jôve Oliveira (Foto: Divulgação) 

A juíza Maria Helena Rezende Andrade Cavalcante, do Juizado Especial Cível e Criminal de Piripiri, se declarou “suspeita, por motivo de foro íntimo”, para julgar a queixa-crime que a radialista, locutora e política Jovenilia Alves de Oliveira Monteiro, a Jôve Oliveira, move contra o prefeito do município Luiz Cavalcante e Menezes. 

A radialista sustenta que foi xingada pelo gestor em telefonema disparado na frente de terceiros.

Segundo informações da queixa-crime apresentada à justiça por Jôve, visando dar início à uma ação penal privada, consta dos autos “ofensas juntadas como anexo, em formato de mídia”.

Jôve diz que foi xingada de “vagabunda”, “irresponsável” e “cobra cascavel” durante a ligação.

_Prefeito Luiz Menezes (Imagem: Divulgação)
_Prefeito Luiz Menezes (Imagem: Divulgação) 

Para os advogados da radialista, o “ora querelado buscou ofender a imagem da querelante, mitigando sua honra”, ao chamá-la desses nomes, o que configuraria crimes de difamação.

“Além disso, constata-se a consumação do crime de injúria pelo querelado, ao ter este agredido a querelante com os respectivos xingamentos, que atacaram sua honra e imagem, tendo os mesmos chegado ao seu conhecimento. Ocasião esta que abalou sua honra e sua autoestima. Situações estas que trouxeram muitas consequências para a vida pessoal e profissional da querelante, principalmente, por ser pessoa notoriamente conhecida”, sustentam.

O contato telefônico, segundo a inicial, ocorreu no dia 2 de setembro do ano passado.

O promotor de Justiça Marcelo de Jesus Monteiro Araújo, em manifestação diante da queixa-crime, afirma que “há nos presentes autos indícios de que o autor do fato, Luiz Cavalcante e Menezes, praticou o crime de injúria (art. 139 do CP) em face da vítima Jovelinia Alves de Oliveira Monteiro”.

_Imagem: Reprodução
_Imagem: Reprodução 

"Ante o exposto, o Ministério Público requer pela realização da audiência preliminar prevista no art. 72 da Lei 9.099/95, na qual, não logrando êxito a tentativa de composição civil dos danos, deverá ser facultado à vítima formular proposta de transação penal", traz ainda a manifestação do Ministério Público.

NOTA DO PREFEITO

Procurado, o prefeito Luiz Menezes divulgou a seguinte nota:

"O prefeito Luiz Menezes, assim como familiares e servidores públicos municipais, tem sido vítima de agressões e acusações diárias, pela radialista, em emissora de rádio local.

O mesmo apenas tem se defendido, seja na imprensa, em
suas redes sociais ou através de processos judiciais que ele, seus familiares e cidadãos piripirienses já moveram contra a radialista, condenada, algumas vezes, ao pagamento de indenizações por calúnia, injúria ou difamação.

O prefeito reitera que sua missão é conduzir o município de Piripiri em um momento tão delicado e que, portanto, há assuntos mais relevantes a tratar. 

Por fim, reafirma também que continuará se defendendo, quando entender necessário, dentro dos meios possíveis e legais".

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