Cerca de três tiros -

Juiz manda para cadeia ex-prefeito que atirou para cima em festa de aniversário de cidade do Piauí

 

Por Rômulo Rocha - De Brasília

 

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O PREOCUPANTE HISTÓRICO DO EX-PREFEITO DE NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS

- Ex-prefeito é “pessoa que oferece risco concreto ao tecido social”, diz magistrado. Entre as ações a que responde, algumas com trânsito em julgado, estão: disparo de arma de fogo contra terceiro em via pública, condenação por crime eleitoral, crimes contra a honra de agente da autoridade policial, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e homicídio na direção de veículo automotor - que ceifou a vida da biomédica Joysa Ribeiro Barros no ano de 2013

- Portanto, “a postura que vem sendo manifestada pelo investigado é a de absoluto desdém ao Poder Judiciário”

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_O homem problema Ronaldo Lages...

 

ÁLCOOL, BALAS, ALGEMAS  E ATOS DE CORONELISMO COM RESISTÊNCIA À PRISÃO

Em uma dura decisão, o juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto mandou prender preventivamente o ex-prefeito de Nossa Senhora dos Remédios, Ronaldo César Lages Castelo Branco, mesmo após ele ter pago fiança para se livrar de prisão em flagrante, acusado de disparar uma pistola taurus para o alto quando da comemoração do aniversário da cidade. Os disparos com a arma de fogo foram realizados em via pública.

Na sua decisão o magistrado da Comarca de Porto do Piauí assim sintetiza o ocorrido: “narra o fólio flagrancial que, na madrugada do dia  16/12/2017 o investigado, durante evento festivo da cidade de Nossa Senhora dos Remédios, teria deflagrado  três disparos de arma de fogo em visível estado de embriaguez e, ainda, teria resistido à condução pelos agentes da autoridade policial, razão pela qual teria sido necessário o emprego de algemas".

MAGISTRADO CITA QUE VALOR DA FIANÇA ESTIPULADA PELA AUTORIDADE POLICIAL FOI BAIXO

O juiz explica que diante da prisão em flagrante e da comunicação ao juízo do ocorrido através da autoridade policial responsável, cabe ao magistrado, com base no artigo 310 do Código de Processo Penal, relaxar a prisão ilegal, converter a prisão em flagrante em preventiva ou conceder liberdade provisória. Ulysses Neto decidiu pela cadeia, mandando o ex-gestor, pai da vice-prefeita de Nossa Senhora dos Remédios, Luanna Lages, para a Penitenciária Mista de Parnaíba, “onde deverá permanecer segregado dos presos comuns”.

Na decisão o juiz faz menção à baixa fiança, apenas de um salário mínimo. E tascou: “não vislumbro, de igual modo, perspectivas de concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança”.

Como testemunhas do ocorrido há no mínimo dois policiais militares que fizeram a abordagem. São eles Francisco Morais Rodrigues e João Batista Setúbal de Almeida. Eles narraram que ouviram os disparos e abordaram o ex-prefeito. Segundo a narrativa dos integrantes da Polícia Militar, Ronaldo Lages estava com uma arma na mão e um copo na outra. E ao resistir à prisão foi algemado.

No momento do ocorrido, segundo informações extraídas da decisão do magistrado, Ronaldo Lages chegou a dizer que era policial civil lotado no próprio município. Ainda “(...) que Ronaldo apresentava sinais visíveis de embriaguez, tais como hálito com odor etílico”, narra a peça, conforme depoimento prestado pelo militar Francisco Rodrigues. O incidente teria sido por volta das três horas da madrugada.

“Tais elementos coligados permitem concluir pela presença de indícios elementares dos tipos dos arts. 15 do  Estatuto do Desarmamento e 329 do Código Penal".  Quais sejam, disparar em via pública, com pena máxima de 4 anos, e resistência à prisão, com pena máxima de 2 anos.

“Nesse diapasão, tem-se por preenchido o pressuposto constante do art. 313, I, do CPP, uma vez que a teleologia do referido dispositivo legal outra não é que a de evitar a segregação preventiva naquelas situações em que, sob a perspectiva da substituição das penas privativas de liberdade de até 4 anos, a sentença condenatória final não implicaria em cerceamento da liberdade”, argumenta o juiz.

_Vídeo mostra parte da confusão...

 

“REINCIDÊNCIA”

Outro pressuposto que contribuiu para a prisão preventiva de Ronaldo Lages foi o artigo 313, II, do Código de Processo Penal. “O investigado ostenta em seu desfavor a tramitação de muitos procedimentos de natureza criminal, alguns em curso, outros em condenação pelo primeiro grau de jurisdição e outros com condenação já transitada em julgado a descaracterizar, portanto, situação típica de reincidência”, justifica.

“De todo modo, o investigado é prolífico no envolvimento de situações que, em tese, caracterizam infrações penais, sendo, assim, flagrante e concreto o risco que a sua liberdade apresenta para a sociedade e para a ordem pública”, pontuou.

EX-PREFEITO JÁ TERIA DISPARADO CONTRA VÍTIMA E MATADO NO TRÂNSITO UMA BIOMÉDICA

O magistrado Ulysses Gonçalves da Silva Neto elencou ao todo cinco graves ações criminais, em trâmite ou já transitado em julgado, praticados pelo ex-gestor. Elas tratam de um outro disparo de arma de fogo contra terceiro em via pública, condenação por crime eleitoral, crimes contra a honra de agente da autoridade policial, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e homicídio na direção de veículo automotor, o que acabou por ceifar a vida da biomédica Joysa Ribeiro Barros no ano de 2013, em Teresina.

“Conforme se depreende da fundamentação algures volvida, o investigado tem se envolvido de forma contumaz em situações, em tese, tradutoras de condutas típicas”, sustenta o juiz ao tratar do “perigo à ordem pública”.

“Para além de tudo isso, o investigado já é condenado em diversos outros procedimentos de natureza criminal, inclusive na seara eleitoral, denotando, assim, ser pessoa que oferece risco concreto ao tecido social”, acresceu. Na visão do juiz, também há “o risco concreto de reiteração delitiva” por parte do ex-prefeito, justificando assim, a decretação da prisão preventiva.

DA NÃO APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS: PARA O EX-GESTOR SÃO INÓCUAS, É O QUE SE INFERE DA DECISÃO DO JUIZ

 

Ao tratar “da inadequação de medidas diversas da prisão”, o magistrado assim sentenciou: “se penas definitivas, com trânsito em julgado, não tiveram o condão de salvaguardar a ordem pública da conduta que é atribuída ao investigado, não serão as medidas cautelares diversas da prisão o meio adequado a tal finalidade”.

“A postura que vem sendo manifestada pelo investigado é a de absoluto desdém ao Poder Judiciário, de sorte a, em tese, não cessar posturas vulneradoras de ordem pública, mesmo após multas condenações criminais”, pontuou.

_OS CRIMES ELENCADOS PELO MAGISTRADO EM SUA DECISÃO:

 

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