Sentença Judicial -

Juiz manda dissolver Comitê político que controlava indiretamente 89 associações em Campo Maior

 

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

 

_Paulo Martins, um dos gestores que teria beneficiado o Comitê (Foto: Divulgação)
_Paulo Martins, um dos gestores cujo governo teria beneficiado o referido Comitê (Foto: Divulgação) 

O juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, Júlio César Menezes Garcez, determinou a dissolução do Comitê Gestor das Associações de Moradores de Bairros e Comunidades Rurais do Município de Campo Maior, “com o devido e necessário cancelamento/baixa do registro junto ao Registro de Civil das Pessoas Jurídicas desta Comarca”. 

O comitê havia sido alvo de ação civil pública por parte do Ministério Público do Estado do Piauí. Segundo o MPE, “a entidade [foi] criada sem qualquer preocupação mínima em sedimentar uma base mínima que garantisse a durabilidade do intento congregatório dos moradores da região, visando apenas, a politização e o direcionamento financeiro concreto, via erário municipal, junto a todas as associações de bairro existentes em Campo Maior, as quais, ou se associam à segunda ré ou nenhum apoio recebem do município réu”.

O referido Comitê Gestor teria sido criado para “servir de meio formal para viabilização lógica da Lei Municipal nº 035/2013, sancionada em 23/12/2013, por meio da qual autoriza repasses, no percentual de até 5% de sua arrecadação com ISS, à segunda ré [o próprio Comitê]”. Porém, segundo o MPE, para ter acesso aos recursos as associações teriam que se submeter a ele, no eufemístico associar-se. 

Em sua sentença o magistrado entendeu que o “referido Comitê Gestor das Associações de Moradores de Bairros e Comunidades Rurais do Município de Campo Maior, que nem mesmo apresentou contestação, foi criado para fins não lícitos, qual seja, servir de meio de politização e ingerência do Município de Campo Maior, junto as associações de bairro do primeiro réu [o próprio município], o que é vedado pela CF/88: “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento (art. 5º, XVIII, CF/88)”.

“Portanto, resta incontroverso que a finalidade da associação foi unicamente voltada para viabilizar o repasse previsto na Lei nº 035/2013 (vincula o repasse de 5% do ISS arrecadado), cuja criação da entidade ocorreu dez dias após sua sanção”, sentenciou.

O juiz destacou ainda em sua sentença informação trazida aos autos pelo Ministério Público sobre a quantidade de associações existentes em Campo Maior. “(...) Segundo o Ministério Público, a Superintendência da Receita Federal do Brasil informou que em Campo Maior-PI, constam 89 (oitenta e nove) associações privadas de moradores”, salientou.

O magistrado determinou também “a reversão do patrimônio remanescente pertencente ao Comitê Gestor das Associações de Moradores de Bairros e Comunidades Rurais do Município de Campo Maior em favor do Município de Campo Maior-PI”.

A reunião inaugural do Comitê ocorreu em 11/12/2013.

Ainda cabe recursos.

INVESTIGAÇÃO DO MPE

_Ex-prefeito de Campo Maior, Ribinha do PT
_Ex-prefeito de Campo Maior, Ribinha do PT (Imagem: divulgação)

Segundo noticiou nesta terça-feira (06) o Blog Bastidores, do 180, o Ministério Público iniciou investigação para saber quão recebeu o Comitê nos anos de 2019 e 2020, no governo de Ribinha do PT.

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