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Juiz eleitoral cassa mandato de prefeita e do seu vice, que é oficial de Justiça

Do Blog Bastidores

 

_Prefeita Kelly Alencar (Foto: Lagoinha Notícias)
_Prefeita Kelly Alencar (Foto: Lagoinha Notícias) 

O juiz José Eduardo Couto de Oliveira, da 52ª Zona do Piauí, em Água Branca, julgou procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral para determinar a cassação dos diplomas de prefeito e vice-prefeito do município de Lagoinha do Piauí, respectivamente, Kelly Alves Alencar e Adeval Maria Borges, por  captação ilícita do sufrágio e pelo abuso de poder econômico.

O magistrado também impôs multa e período de inelegibilidade. “Considerando os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, capacidade econômica dos infratores, uma Agente Administrativa com patrimônio declarado de R$ 300.000 (trezentos mil reais) e um Vice Prefeito que também é oficial de justiça, a repercussão do fato nos meios midiáticos, condená-los ao pagamento da multa no valor de 30.000 UFIR cada, e determinar a sua inelegibilidade pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição, nos termos da alínea “j”, do art. 1° da Lei Complementar n° 64/90”, sentenciou.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral é consequência de uma operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPPI), que tinha como alvo Walter Alencar, marido da prefeita. 

A operação ocorreu no dia 8 de outubro de 2020, quando o GAECO, a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Civil do Piauí realizaram uma operação que culminou com a busca e apreensão na residência de Walter Alencar, então prefeito de Agricolândia. A operação foi denominada de Ibis Clausus

Ao adentrar à residência as autoridades se depararam com "uma lista de eleitores do município de Lagoinha do Piauí e uma série de bens que seriam oferecidos aos moradores, como telhas, cimento, cestas básicas, brinquedos, conserto de moto e até mesmo uma panela de pressão, bens como conjunto de copos.., uma infinidade de itens (doc. lista anexa), apreendido também R$ 87 mil em dinheiro e R$ 40 mil em cheques", informam os autos.

“Note-se que os Investigados, conquanto argumentem que a lista de eleitores e respectivas vantagens juntadas pelos Investigantes é apenas uma foto de reportagem televisiva, sem nenhuma comprovação da sua origem, nunca negaram que a elevada quantidade de bens apreendidos, dinheiro e lista estivessem em sua posse e na sua residência, tendo dela conhecimento”, assinalou o magistrado. 

“O fato de a lista estar acompanhada de farto material publicitário da candidata investigada denota o clarividente intuito de angariar votos mediante o abuso do poder econômico, sendo absolutamente desnecessária a prova de que os eleitores tenham sido agraciados com as respectivas vantagens, eis que a simples promessa já constituiu o ilícito. Mas, fazendo um exercício de consciência, para que serviria todo o dinheiro, bens, material publicitário, lista de eleitores apreendida que não para interferir no resultado da eleição?”, indagou, antes de impor a condenação.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral por captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico foi ajuizada pelo PP/PSD/PSDB em 19 de outubro de 2020.

A prefeita e o seu vice podem recorrer da sentença mantendo os mandatos.

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