100 maiores casos de corrupção -
Jornalista do 180 é julgado inocente em processo na Justiça contra a liberdade de imprensa
Do Portal 180graus
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"A LIBERDADE DE EXPRESSÃO DOS CIDADÃOS"
- Entre os processados, por compartilharem a matéria do jornalista do portal, uma mãe que tinha uma criança recém-nascida em fase de amamentação...
- “Que então governante é esse que processa o seu próprio povo ao invés de conquistá-lo?”, questiona o jornalista...
- A exemplo de um então presidente de associação supostamente fraudulenta - ligada a inúmeros políticos no estado - que moveu quatro queixas crime contra o referido jornalista e, a exemplo de atualmente dois empreiteiros que movem inúmeras ações contra o profissional de imprensa do 180, o ex-prefeito de Demerval Lobão também não se contentou só com uma e moveu duas ações contra Rômulo Rocha. Esta publicação é sobre uma delas. O político perdeu.
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“OS TOP 100 DA MALFEITORIA PÚBLICA”
O juízo de Direito do Juizado Especial Cível de Teresina da Zona Sul 1 entendeu que o Portal 180graus e o jornalista Rômulo Rocha são inocentes quanto à divulgação de matéria que fazia referência, também, a um dos 100 maiores casos de corrupção existentes no país, no ano de 2015, segundo levantamento do Ministério Público Federal (MPF). O caso envolvia o ex-prefeito de Demerval Lobão Geraldo Amâncio Júnior.
Para o juízo responsável pelo caso, “a publicação que divulga conteúdo crítico à conduta de gestor público apreciada em processo de responsabilidade promovido pelo Ministério Público não redunda em dano moral”. Ao expor o caso, o jornalista informou que uma página especial na web chegou a ser criada pela Procuradoria Geral da República para expor os “top 100 da malfeitoria pública”.
Também acresceu que “dessa forma, Amâncio, juntamente com outros gestores públicos, ganhou uma ampla notoriedade Brasil afora”. E que “suas supostas ações, segundo o Ministério Público Federal, levaram o município de Demerval Lobão a figurar em algo visto como nada, nada mesmo republicano aos olhos da lei”.
A publicação, entre as muitas divulgadas sobre o ex-gestor, com subtítulo “fama nacional”, expunha que naquela época recaía sobre o político acusações de que havia realizado saques “sem suporte documental de despesas” na conta do FUNDEB – âmbito da educação, no importe de R$ 3.335.577,39.
LACTANTE PROCESSADA
O ex-gestor, que alegou que as informações do jornalista em suas reportagens possuíam cunho difamatório e valoração negativa de sua honra, tendo denegrido sua imagem publicamente, também processou vários leitores do jornalista do 180que compartilharam a notícia com algum comentário. No grupo havia até uma lactante, que chegou a ir à audiência com o bebê.
Além do 180 e do jornalista Rômulo Rocha foram processados Francisco Yaslan Santos Rodrigues, Samara de Jesus Silva, Vanessa Magalhães Oliveira, Nayara Moraes Fontenele e Davi Sena Pinheiro, aparentemente, todos oriundos do município de Demerval Lobão.
O juízo cível da Zona Sul 1 entendeu, entretanto, que “via de consequência, não sendo o ato original (publicação da reportagem) circunstância apta a gerar indenização, assim também não se pode ser a conduta daqueles que compartilham a notícia ou fazem comentários sobre ela, devendo, neste caso, prevalecer a liberdade de expressão dos cidadãos”.
Por fim, o juízo julgou improcedente o pedido inicial da parte autora. "Em decorrência, determino a extinção do feito com o consequente arquivamento dos autos, transitado em julgado".
Para o assessor jurídico do 180graus, advogado Wilson Gondim, "esta decisão está alinhada com os recentes julgados do STF e sedimenta, de forma clara e precisa, o direito à liberdade de imprensa e expressão! Direitos estes que não são do Portal ou do jornalista, mas de toda a coletividade! Agentes públicos e empresas que prestam serviços a entes públicos estão cientes que podem sofrer críticas, ademais neste caso, onde apenas se noticiou matéria divulgada pelos próprio MPF".
Segundo o jornalista Rômulo Rocha, “os cidadãos em hipótese alguma, sejam eles da capital ou dos municípios de um estado, podem temer exercer a vigilância do poder público, nem muito menos temer a prática do exercício de liberdade de expressão, através da crítica contra agentes públicos, porque sempre haverá, seja na imprensa, ou nos órgãos de controle, homens e mulheres de bem que terão coragem de dar eco a essas vozes, como assim tem acontecido em todo o país de forma cada vez mais frequente”.
“Que então governante é esse que processa o seu próprio povo ao invés de conquistá-lo?”, questiona o jornalista.
A CONDENAÇÃO À CADEIA
Mais recentemente o Blog Bastidores, assinado pelo jornalista em questão publicou nota, com subtítulo, "Rediscutindo a cadeia", informando que Geraldo fora condenado à prisão.
A publicação repercutia a condenação do prefeito a 3 anos e 3 meses de cadeia justamente pelo caso do FUNDEB.
A nota informava ainda que o juiz responsável pela sentença chamou o político de 'inconformado" e "insurgente". Confira: Juiz chama ex-prefeito de Demerval Lobão de inconformado, insurgente.