Improbidade Administrativa -

Janaínna Marques é alvo de várias ações na Justiça Federal e acumula condenações

 

Por Rômulo Rocha – do Blog Bastidores

 

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DINHEIRO (TAMBÉM) DA EDUCAÇÃO

- Um dos processos informa que Janaínna Marques não pagou o que lhe é imputado de débito, mais de R$ 400 mil corrigidos, e a princípio sequer apresentou defesa

- É nessa ação, de interesse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que a candidata à deputada estadual foi condenada à perda dos direitos políticos

- Há ainda, no âmbito da Justiça Federal, uma segunda condenação, que determina a suspensão dos direitos políticos da ex-secretária por oito anos

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A ex-secretária de Infraestrutura do Estado do Piauí Janaínna Marques possui vários problemas com a Justiça Federal motivados por denúncias do Ministério Público Federal oriundas de suspeitas da prática de improbidade administrativa.

Uma delas resultou recentemente em condenação na primeira instância, cuja sentença é de autoria da magistrada Vládia Maria de Pontes Amorim, juíza federal substituta da 3ª Vara em Teresina. A sentença impõe além da necessidade de devolução do valor, a perda dos direitos políticos da gestora por cinco anos.

O caso remete à época em que Janaínna Marques era prefeita de Luzilândia. “Narra a inicial que a requerida, enquanto prefeita do Município de Luzilândia/PI, deixou de prestar contas, no tempo devido, da aplicação dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação por meio do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA-2006), no valor original de R$ 176.166,64, que, atualizado até 30/06/2012, corresponde a R$ 407.477,93”, traz relatório da decisão.

A magistrada também relata que “foi instaurada a tomada de contas especial, mas a requerida, embora notificada para prestar contas ou devolver integralmente o valor repassado aos cofres públicos, quedou-se inerte”, assim como também não apresentou “defesa preliminar” à Justiça quando foi pedida a indisponibilidade dos seus bens.

Nem muito menos apresentou as “razões finais”, embora no bojo do processo tenha apresentado defesa, pedido perícias (não deferidas) e arrolado testemunhas, que depois foram descartadas a pedido dos próprios advogados de Janaínna.

 

OU PRESTA CONTAS OU DEVOLVE O DINHEIRO. NÃO OCORREU NENHUM

No âmbito administrativo, o FNDE, após esperar o fim do prazo para a apresentação das contas deu ainda 30 dias para o cumprimento do ato, segundo notificação datada de 04 de julho de 2007, possibilitando ainda a devolução do valor correspondente, diante da impossibilidade de prestar contas.  “Todavia, não obteve êxito”, observou a magistrada. O que acabou por acarretar medidas necessárias para a instauração da tomada de contas especial.

Vládia Amorim entendeu que “para além de qualquer dúvida razoável, que a requerida agiu com dolo ao permanecer inerte, apesar de conhecedora do seu dever constitucional de prestar contas dos recursos repassados ao Município, especialmente levando-se em conta que, uma vez esgotado o prazo previamente fixado para tanto (31/03/2007), somente cumpriu a obrigação em 1º/02/2014, quando foi notificada para apresentar alegações de defesa, nos autos do procedimento de tomada de contas especial, levado a efeito perante o Tribunal de Contas da União”.

Acrescentou também que as contas da então prefeita e posteriormente secretária “foram julgadas irregulares” pela Corte de Contas. Em outro trecho da sua decisão asseverou: “Destaco, ainda, que a situação retratada nos autos diverge daquela em que as contas são apresentadas com atraso irrelevante, mas são julgadas regulares, quando já manifestei meu entendimento pela improcedência da ação”.

Além da perda do cargo de prefeita - se nele estivesse, da suspensão dos direitos políticos por cinco anos e da obrigatoriedade de devolução do valor, Janaínna foi condenada pela Justiça Federal a pagar multa de R$ 50 mil, assim como foi impedida de contratar com o poder público por três anos. Essa decisão é, no entanto, de primeira instância somente.

O Tribunal responsável por julgar recursos dessa ordem, e que demoram anos até, é o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, localizado em Brasília.

Há outros processos contra a candidata tramitando na Justiça Federal. Eles também versam sobre improbidade administrativa.

OUTRA CONDENAÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL

Em fevereiro de 2017, Janaínna Marques foi condenada, juntamente com o seu então secretário de Saúde na Prefeitura municipal de Luzilândia, Alderico Gomes Tavares, por omitir informações à Previdência Social, além de não ter recolhido, em 2009, as contribuições devidas à Seguridade Social.

Segundo o juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal de Teresina, "de fato, em decorrência de fiscalização empreendida pela Receita Federal, foi constatado que os requeridos deixaram de prestar informações/deixaram de recolher contribuições previdenciárias no período de janeiro a dezembro de 2009, em virtude do que consta às folhas 14/15 e 31/89, contendo nestas últimas, inclusive, todos os dados relativos aos seis autos de infração relacionados ao caso, os quais importam no valor consolidado de R$ 825.257,34".

Diante do ocorrido Janaínna Marques e Alderico Tavares foram condenados à perda dos direitos políticos por 8 e 6 anos, respectivamente. A primeira foi ainda condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil e o segundo em multa de R$ 15 mil.

Ambos também foram proibidos de contratar com o poder público por cinco anos.

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