"Atestado Supostamente Falso" -
Imprensa Oficial | Decisões mandam suspender pagamentos à Foco Smart devido a indícios de fraude
Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores
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-"A contratada tem manipulado informações inverídicas, propagando que está devidamente habilitada junto a esta Corte de Contas, com base em trechos do Relatório de Instrução que lhe são favoráveis. (...) A empresa ainda não tem autorização para realizar os serviços de imprensa oficial no estado do Piauí"
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O conselheiro substituto Alisson Araújo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), determinou a ao menos três prefeituras e sete Câmaras municipais que suspendam os pagamentos à empresa Foco Smart, que tem como representante Tiago Rodrigues Ferreira. As várias decisões já foram disponibilizadas e publicadas pela Corte de Contas.
Segundo o conselheiro, em seus atos decisórios, “estamos diante de fortes indícios de fraude, uma vez que a empresa contratada não está habilitada junto a esta Corte para prestação de serviços de imprensa oficial, bem como utiliza Atestado de Capacidade Técnica supostamente falso para participar de procedimentos licitatórios por todo o estado”.
Os casos envolvem as prefeituras de Nova Santa Rita, São Francisco do Piauí e Colônia do Gurgueia e as Câmaras de Campo Alegre do Fidalgo, São Miguel do Fidalgo, Campinas do Piauí, Bela Vista do Piauí, Nova Santa Rita, Colônia do Gurgueia e Curral Novo do Piauí,
Destacam as decisões que “as publicações oficiais dos Municípios devem ser realizadas em Diário Oficial instituído na forma da lei, devidamente regulamentado e autorizado pelo Tribunal de Contas do Estado, conforme Instrução Normativa TCE PI n.º 03/2018”.
E que a “aferição dos requisitos de segurança, autenticidade e capacidade técnica suficiente e necessária a assegurar ao Controle Externo o efetivo acompanhamento da gestão pública municipal da empresa Foco Smart Ltda. ainda estão sendo avaliados por esta Corte, nos autos do TC n.º 011.391/2023”.
“Portanto”, seguem os documentos, “considerando que o julgamento do processo supramencionado não foi concluído, a empresa ainda não tem autorização para realizar os serviços de imprensa oficial no estado do Piauí”.
“Destaca-se que a contratada tem manipulado informações inverídicas, propagando que está devidamente habilitada junto a esta Corte de Contas, com base em trechos do Relatório de Instrução que lhe são favoráveis. No entanto, o inteiro teor da manifestação técnica relata diversos vícios que ainda devem ser avaliados e corrigidos antes da execução de qualquer contrato, sob pena do serviço ser executado de forma indevida”, acresceu o membro do TCE-PI.
Nas peças decisórias, Alisson Araújo informa que a contratação da empresa Foco Smart por municípios piauienses já vem sendo alvo de investigações da Corte de Contas em razão de denúncia “que versa sobre apresentação de Atestado de Capacidade Técnica com fortes indícios de fraude”.
CASO BOCAINA
Trata-se do caso envolvendo a prefeitura de Bocaina. “O documento supostamente fornecido pela Prefeitura Municipal de Bocaina em 13.01.2023 atesta que a empresa Foco Smart Ltda. “detém qualificação técnica para prestação dos serviços de realizações de publicações, divulgação e reprodução na íntegra em edição diária, devidamente habilitada junto ao TCE-PI, e disponibilizado em site oficial e jornal impresso ao contratante referente aos atos oficiais da administração pública do MUNICÍPIO DE BOCAINA – PI. Registramos ainda, que os referidos serviços estão sendo executados de maneira exemplar, apresentando bom desempenho operacional, estando, portanto, cumprindo fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente até a presente data””, informam os autos.
Para o conselheiro substituto, “além de propagar a inverdade de que a empresa já seria devidamente habilitada junto ao TCE-PI, o Atestado de Capacidade Técnica utilizado para participar de outras licitações data de 13.01.2023, sobre um contrato firmado em 06.01.2023, sendo que até o final de janeiro de 2023, a Prefeitura Municipal de Bocaina fazia suas publicações oficiais com a empresa Editora de Jornais e Publicações Diárias Ltda (Diário Oficial das Prefeituras Piauienses)”.
“Embora com indícios de conteúdo falso, a posse do referido atestado de capacidade técnica possibilitou que a empresa participasse de diversos procedimentos licitatórios, sagrando-se vencedora e prestando serviços irregularmente”, pontuou.
As suspensões de pagamento devem vigorar até o julgamento de mérito dos processos.
À exceção do caso envolvendo a prefeitura de Santa Rita, nos demais processos o conselheiro substituto Alisson Araújo requer aos referidos órgãos públicos a apresentação da íntegra do contrato firmado entre o município e a empresa Foco Smart Ltda. e do procedimento licitatório que lhe deu origem, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de aplicação de multa de 100 UFRs por dia de atraso".