Superfaturamento de Obras -

IDEPI: Tribunal nega embargo e mantém condenação de R$ 1 milhão a Elizeu Aguiar

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

 

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O ANO JARDIM DE INFÂNCIA
- Prestação de contas é a referente ao ano de 2013 - um ano que anteciparia um dos maiores escândalos do estado, o Caso IDEPI...

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Conselheira Waltânia Alvarenga
Conselheira Waltânia Alvarenga 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) rejeitou, por maioria de votos, embargo de declaração interposto pelo ex-presidente do Idepi (Instituto de Desenvolvimento do Piauí), Elizeu Aguiar, contra a reprovação das contas do órgão referentes ao exercício financeiro de 2013.

O julgamento do embargo foi concluído na sessão plenária desta quinta-feira (17), com o voto do conselheiro-substituto Jackson Veras.

A reprovação das contas do Idepi ocorreu em sessão da Segunda Câmara do TCE-PI do dia 25 de outubro de 2017, no Acórdão nº 2.846/2017, publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 228/17, de 13 de dezembro daquele ano. 

A relatora foi a conselheira Waltânia Alvarenga. Seguindo parecer do Ministério Público de Contas, a decisão, unânime, foi dada com base em análises técnicas da DFAE (Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual) e DFENG (Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia), que apontaram superfaturamento de obras, ausência de notas fiscais, pagamentos por serviços não realizados e outras irregularidades. 

Procuradora de Contas Raíssa Rezende
Procuradora de Contas Raíssa Rezende 

Além de condenado a ressarcir R$ 1,081 milhão ao erário, Elizeu Aguiar foi multado em 3 mil UFR-PI (Unidade Fiscal de Referência do Piauí).

No embargo de declaração, Elizeu Aguiar alegou suposta contradição e omissão no Acórdão que reprovou as contas e aplicou as penalidades.

Seguindo parecer da procuradora de Contas Raïssa Rezende, a relatora, conselheira Waltânia Alvarenga, rejeitou as alegações, votando pelo conhecimento e improvimento do recurso.

O voto dela foi acompanhado pelos conselheiros Luciano Nunes, Kennedy Barros e Kleber Eulálio, e pelo conselheiro-substituto Alisson Araújo. O conselheiro-substituto Jackson Veras, que deu seu voto na sessão desta quinta, foi o único a divergir da relatora, votando pelo conhecimento e provimento do embargo.

Elizeu Aguair
Elizeu Aguair 

 

Fonte: Com informações do Tribunal de Contas

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