Farra das Estradas Vicinais -

IDEPI: superfaturamento só em uma obra seria R$ 640 mil

Por Rômulo Rocha - De Brasília

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- OBRAS SUPERFATURADAS: Suspeita é que milhões foram desviados do IDEPI em 2014 através de estradas vicinais...

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EMPRESA RESPONSÁVEL?
AQUI, A CONSTRUPLAN...

Só em uma das obras distribuídas pelo Instituto de Desenvolvimento do Piauí (IDEPI) – falam que houve licitações sérias – a suspeita de superfaturamento na construção de estradas vicinais é da ordem de R$ 644.753,99, segundo o resultado de uma das tomadas de contas especiais realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Trata-se da recuperação de estrada vicinal com revestimento primário ligando o município de Aroazes à Santa Cruz dos Milagres, nos trechos da PI-237 (Aroazes/Povoado Cruzeiro/Santa Cruz dos Milagres).

Ao todo foram realizadas 33 auditorias especiais, algumas prestes a irem a julgamento na Corte de Contas. Todas referentes à farra de estradas vicinais que ocorreu na gestão de Elizeu Aguiar, no negro ano de 2014.

No caso da estrada ligando Aroazes a Santa Cruz, o valor total da obra era de R$ 1.585.393,92. No entanto, só de superfaturamento, sustenta a auditoria, é mais de R$ 640 mil.

Nesta terça-feira (3), o 180 iniciou uma série de publicações com a matéria “Corrupção: a suspeita é que desviaram milhões do IDEPI”, informando sobre o caso envolvendo a empreiteira Caxé, que chegou a recorrer à justiça para liberar recursos por estradas que diz ter sido construídas à contento, com base em relatórios atestando conclusão realizados pelo próprio IDEPI - instituto suspeito que teve suas contas referentes ao ano de 2014 reprovadas na última semana pelo Tribunal de Contas do Estado.

No caso envolvendo a Construplan, uma das que constam do rol de construtoras suspeitas, a tomada de conta especial realizada pelo órgão interno do TCE sustentou que há convicção de que houve superfaturamento mesmo depois da apresentação da defesa por parte dos acusados, que poderia dirimir alguma dúvida.

“As falhas (...) permanecem, segundo o entendimento da Equipe Técnica da DEFENG, após a análise da Defesa e documentação correlata apresentada pelo ex-gestor [Elizeu Aguiar], engenheiros do IDEPI e construtora”, afirmam os técnicos do Tribunal.

Os engenheiros do IDEPI são Antônio da C. Veloso Filho, responsável pelos atos de planejamento e orçamento da obra, e Wescley Raon de Sousa Marques, responsável pelos atos de medição, acerca de procedimentos de aplicação dos recursos públicos em obras e serviços de engenharia que compuseram a amostra da relatoria de inspeção ordinária.

INABILITAÇÃO PARA CARGO PÚBLICO E DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO
A sugestão da auditoria é que seja declarada a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança tanto do então gestor, Elizeu Aguiar, quanto dos dois engenheiros, além da aplicação de multa.

Também sugerem que o trio seja proibido de contratar com o poder público estadual ou municipal assim como a construtora responsável pela obra, a Construplan.

Outra sugestão é a rescisão do contrato, “visto que se está diante de grandes obstáculos impostos por deficiências técnicas e administrativas por parte do IDEPI, Instituto Público responsável pela condução da obra, que comprometeu sobremaneira a segurança financeira e técnica do empreendimento público em decorrência das graves falhas detectadas em seu planejamento e execução e que perduram por longo período de tempo”.

Eram justamente laudos do IDEPI - esse instituto questionável, que garantiam a conclusão da porcentagem máxima das obras e que foram usados por algumas construtoras para recorrerem ao Tribunal de Justiça do Piauí com o objetivo de fazer com que o governo liberasse recursos sob determinação judicial, uma vez que estavam impedidas de receberem verbas, por conta de uma medida cautelar imposta pela Corte de Contas mandando suspender todos os pagamentos de obras referentes a estradas vicinais em 2014.

A auditoria sugere, por fim, a devolução do dinheiro supostamente superfaturado por pela Construplan: R$ 644.753,99.

O relator do caso é o conselheiro Delano Câmara.

ADIAMENTO
A Construplan havia pedido o adiamento do julgamento pela ausência de um técnico arrolado pela defesa para contrapor os argumentos da auditoria realizada pelos auditores do TCE.

O técnico estaria em viagem.

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Fonte: None

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