Suposto vazamento ilegal -

EXCLUSIVO: Robert Rios não teria tomado medidas para reaver banco de dados fiscais sigiloso

 

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

 

CONDUTA OMISSIVA

Em apenas 9 meses de governo do prefeito Dr. Pessoa (que já teria tirado férias), o secretário de Finanças, vice-prefeito de Teresina Robert Rios Magalhães, está sendo acusado de ser omisso em caso que envolve manejo de dados sensíveis, o suposto vazamento ilegal de dados fiscais para data center de empresa privada localizado no Euro Business. 

A representação assinada por cinco auditores do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), sigilosa, à qual o Blog Bastidores, do 180graus.com, teve acesso, busca responsabilizar o vice-prefeito em face de conduta supostamente omissiva. 

“Omitir-se em fiscalizar a conduta do Sr. Aratã Andrade Elvas Piauilino, ex-Coordenador Especial de Tecnologia da Informação, que autorizou e promoveu a transferência de banco de dados a data center pertencente a empresa sem qualquer vínculo jurídico-contratual formal com a Administração Pública Municipal”, traz a representação, datada de 29 de de setembro de 2021.

_Secretário de Finanças, Robert Rios (Foto: Divulgação)
_Secretário de Finanças, Robert Rios Magalhães (Foto: Divulgação) 

Além de que “omitir-se em adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis no sentido de reaver a posse do banco de dados dos sistemas fiscais do município de Teresina na posse de empresa sem qualquer vínculo jurídico contratual formal com a Administração Pública Municipal”. 

A empresa privada a que se refere a representação é a IP Carrier Telecom do Brasil. 

No campo nexo de casualidade é dito na representação: “A conduta omissiva do Sr. Secretário em não fiscalizar a conduta do Sr. Aratã Andrade Elvas Piauilino, ex-Coordenador Especial de Tecnologia da Informação, que autorizou e promoveu a transferência de banco de dados a data centerpertencente a empresa sem qualquer vínculo jurídico-contratual formal com a Administração Pública Municipal, feriu o princípio da legalidade, isonomia, eficiência, o Art. 60, Parágrafo Único da Lei de Licitações e Contratos e Art. 198 do CTN; cria riscos elevados de vazamento de informações fiscais dos contribuintes da PMT; facilita o sequestro de dados fiscais por parte da empresa detentora dos mesmos; e prejudica a disponibilidade do sistema de Notas Fiscais, ITBI e IPTU para sociedade”. 

O secretário assim como os demais envolvidos ainda irão apresentar suas defesas. Estas ainda irão ser apreciadas pelos técnicos da Corte, seguindo então o curso normal e toda a ritualística processual, que inclui o Ministério Público de Contas e o voto dos conselheiros do tribunal.

Desde a última sexta-feira (1º), o Blog Bastidores vem noticiando esse suposto vazamento de todos os dados fiscais de posse de banco de dados sigiloso sob a guarda e tutela da PMT para data center estranho à administração pública e sem nenhum vínculo formal com ela.

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