O caso que tentam calar no PI -

Exclusivo: relatório mostra sobrepreço de R$ 644 mil em obra 'construída' por Lourival Grangeiro

 

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

 

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A CONSTRUPLAN PODE AJUDAR

- Há um dado interessante nesse Caso IDEPI. Empreiteiros atuaram e atuam para calar o Portal 180graus, o que deu repercussão maior ao caso. A farsa reuniu falsas denúncias em delegacias, junto ao Ministério Público, na imprensa, para incriminar jornalistas no âmbito de 3 processos. O dono da Construplan, talvez em outras frentes de investigação, pode ser chamado a confirmar [ou não] a informação levada a autoridades de que fora convidado por outros empreiteiros e por ao menos dois advogados - sendo um político -, para ajudar no pagamento de um bolão, diante do comprometimento dos possíveis interlocutores de que sabiam como calar o portal e o Blog Bastidores. Algo semelhante ao que se viu nos últimos dias em cenário nacional: a prática descarada da censura.

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"FARRA" TERIA OCORRIDO NO GOVERNO ZÉ FILHO

Conselheiro Delano Câmara, relator do Caso Idepi no TCE
Conselheiro Delano Câmara, relator do Caso Idepi no TCE    Foto: Divulgação/TCE

 

ESSA É SÓ UMA DAS 33 INVESTIGAÇÕES DO 'CASO IDEPI 1'

Por exigência do conselheiro Delano Câmara, relator do Caso IDEPI 1 no Tribunal de Contas do Estado do Piauí, a Divisão de Tecnologia e Controle de Material Aplicado em Obras-DTCM-DFENG III da Corte de Contas vem se debruçando sobre a quantia "incontroversa do superfaturamento" que envolve influentes empreiteiros suspeitos de integrarem um dos maiores casos de desperdício de dinheiro público do estado do Piauí. O Portal Capital Teresina, à época, em 2014, quando denunciou o suposto esquema de estradas vicinais, inclusive, chegou a classificá-lo como "farra".

O retorno aos autos desses relatórios, chamados de folhas de informação, começam a ratificar o que antes havia sido detectado, mas que por um suposto zelo de Delano Câmara, vislumbrou-se a necessidade de se apurar ainda mais, para que as já muitas informações sobre a suposta 'farra' se tornassem "incontroversa".

Com isso - pelo menos é o que diz um desses primeiros relatórios - a constatação não é nada animadora para o contribuinte. 

SUPERFATURAMENTO

Num dos casos envolvendo a empreiteira Construplan, de Lourival Grangeiro, no trecho de estrada vicinal compreendido entre o município de Aroazes a Santa Cruz dos Milagres - Trecho: PI-237 (Aroazes) / Povoado Cruzeiro / Santa Cruz dos Milagres -, a constatação é de suposto superfaturamento da ordem de R$ 644.753,99, em uma obra cujo custo total foi de R$ 1.585.393,92.

Nesse trecho, a Construplan é acusada de não ter sequer recuperado as pontes. "No item 4.0, da planilha, que previu o serviço de recuperação de duas pontes de madeira, não se verificou a efetiva execução dos serviços contratados, referentes à recuperação das obras de arte indicadas, haja vista ter sido observado, quando da inspeçãoin loco, a permanência das condições anteriores das pontes, com aspectos de serem bem antigas e em estado de desgaste, razão pela qual foi apontado superfaturamento", informa o relatório, em um dos inúmeros pontos em que se constatou suposto sobrepreço. 

A CONCLUSÃO DO RELATÓRIO: "Desobediência" à CONSTITUIÇÃO

A conclusão do laudo técnico, muito mais detalhado e explicativo do que qualquer outro, afirma que:

"considerando o conjunto de evidências encontradas no âmbito dos processos de restauração de estradas vicinais do IDEPI, que se mostrou robusto a ponto de indicar falhas grosseiras e de fácil percepção, as conclusões que se chegam são as mesmas já apontadas dos Relatórios de Auditoria (Preliminar e Contraditório), donde se afirmou que, desde a origem, a concepção do projeto básico, com todas as suas peças técnicas, os atos de fiscalização, atesto de medição, liquidação e pagamento, foram realizados a partir de inconsistências que ensejaram em vultoso dano ao erário, em direção contrária aos rumos capazes de refletir a boa governança, razão pela qual, reafirma-se a ocorrência de desobediência aos princípios fundamentais da Administração Pública, entre elas ao da eficiência, economicidade e, notadamente, ao da legalidade, bem como à legislação vigente, na qual se incluem as Constituições Federal e Estadual, e as legislações específicas e normativos mencionados desde a ocasião do Relatório de Auditoria respectivo”.

Como querem calar a cobertura desse caso? Talvez Grangeiro possa dar detalhes.

LEIA NO Blog Bastidores:

- Censura: imaginava-se que esse lance de incriminar para calar era só no Piauí

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