Inúmeras Irregularidades -
EXCLUSIVO: Prefeito pagou R$ 1,7 milhão e atestou capacidade de empresa sem capacidade técnica
Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores
________
- 'Prefeituras em Crise': Gestor público que administraria mal os recursos públicos, chegou a participar de mobilização protestando contra suposta queda no Fundo de Participação dos Municípios
____________
Um relatório preliminar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) apontou irregularidades consideradas “graves” no contrato nº 014/2022 e seus aditivos, oriundos do Pregão Eletrônico 004/2022, que tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra terceirizada pela prefeitura de Caldeirão Grande do Piauí, e que teve como contratada a empresa W.A Serviços e Terceirizações LTDA, cujo nome fantasia é Iterceirize Soluções e Serviços. A empresa possui seleção e agenciamento de mão-de-obra como sua principal atividade econômica.
Segundo o documento, a empresa não possuiria capacidade técnico operacional para honrar o contrato, embora o prefeito do município Douglas Filipe Sousa Gonçalves tenha atestado em documento, cujo teor foi considerado ideologicamente falso.
A apuração é decorrente de inspeção realizada no período de 24 a 30 de novembro de 2024, com a finalidade de fiscalizar processos de contratação. O contrato 014/2022 oriundo do Pregão Eletrônico 004/2022, foi assinado em 09 de março de 2023com vigência inicial por 12 meses, pelo valor anual inicial de R$ 576 mil. Os atos de homologação e contratação foram assinados pelo gestor público.
O documento aponta ainda que a empresa possui expressivo histórico de recebimentos do município de Caldeirão Grande do Piauí, no montante total de R$ 2.377.000,00, realizados entre os exercícios 2022 a 2024, somados os pagamentos dos poderes Executivo e Legislativo.
A equipe de fiscalização visitou a sede da empresa, “sendo constatado tratar-se de endereço residencial sem nenhuma placa indicando o nome fantasia da empresa”.
“Pelo exposto, conclui-se que a empresa tem sede em uma residência e pelos seus dados cadastrais, fica evidente que não possui nenhuma capacidade operacional para a prestação de serviços de terceirização de mão de obra, sendo sua contratação completamente irregular. Ademais, a empresa não possui um funcionário sequer registrado em seus quadros, corroborando a ausência de capacidade operacional da contratada”, diz o documento.
Os técnicos da Corte de Contas informaram que consulta ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) comprovaria tal situação. “[A empresa] não possui registro de empregados em seus quadros. A pesquisa abrangeu todo o período contratual compreendido entre janeiro de 2022 até novembro de 2024”, reportam.
“Este fato é corroborado por meio das entrevistas realizadasin loco pela equipe de auditoria com as pessoas que se encontravam na prefeitura, pois afirmaram que prestam serviços sem carteira de trabalho assinada pela empresa. Durante a inspeção, foi realizada entrevista com o senhor Luiz José da Silva, na qual o colaborador declarou que não possui carteira assinada e que recebe seu salário, no valor de R$ 1.400,00, em espécie”, acrescem.
Uma outra conclusão é a de que “é inaceitável que uma empresa que presta serviços de terceirização de mão de obra e que recebeu da Prefeitura o montante de R$ 1.731.000,00 de 2022 a 2024, não tenha um funcionário sequer, registrado em seus quadros”.
Os auditores entrevistaram a fiscal do contrato Camila Fernanda Costa Rodrigues, que na época da inspeção ocupava o cargo comissionado de coordenador I do município de Caldeirão Grande do Piauí “ocasião em que a servidora pública informou que fiscaliza o contrato desde 2022, que realiza o atesto da despesa concernente ao objeto contratual”.
Sendo que “nesse contexto, a equipe de inspeção verificou que a fiscalização do objeto contratual presente no Contrato nº 014/2022 é ineficiente e ineficaz, tendo em vista que [a fiscal] afirma que ‘No contrato de terceirização de mão de obra a nota fiscal não vem acompanhada da lista de empregados’ e ‘Que conhece alguns dos empregados terceirizados’.Afirma ainda que ‘Não ter conhecimento’ se a empresa W.A Serviços e Terceirizações LTDA utiliza funcionários com vínculo empregatício irregular”.
Uma outra conclusão da equipe técnica foi de que “não é realizada a frequência dos empregados para certificar se o serviço está sendo efetivamente prestado”.
A "frequência foi solicitada durante a referida inspeção. Ademais, a equipe de auditores também solicitou a presença de alguns colaboradores que prestam o serviço. Contudo, muitos não se encontravam na cidade, conforme informado pela própria [fiscal do contrato], o que inviabilizou tanto a realização das entrevistas quanto a comprovação de que desempenhavam efetivamente a prestação de serviço”.
O dano ao erário pela ausência de 13 funcionários seria da ordem de R$ 1.500.200,00, referentes aos anos de 2022, 2023 e 2024.
“Destaque-se que a ausência total de pagamento dos encargos trabalhistas e previdenciários pela contratada, dada a inexistência de registro dos empregados, constitui FATO GRAVE e DANO AO ERÁRIO municipal, pela responsabilidade subsidiária da prefeitura municipal como órgão contratante e responsável pela fiscalização da prestação dos serviços”, é outra constatação.
PRORROGAÇÃO DO CONTRATO MESMO COM SERVIÇO IRREGULAR
O contrato era prorrogado pela prefeitura mesmo com o serviço sendo prestado de forma “ irregular” e “precária”.
Segundo os técnicos do TCE, o contrato 014/2022, celebrado com a Empresa W.A Serviços e Terceirizados LTDA, oriundo do Pregão Eletrônico 004/2022, foi assinado em 09 de Março de 2022, com vigência para o período de 09/03/2022 a 09/03/2023 e valor de R$ 576.000,00. A publicação do Contrato 014/2022 foi efetuada no DOM – Diário Oficial dos Municípios em 10/03/2022.
Em 08 de março de 2023 foi assinado o Termo Aditivo de prazo 01/2023, prorrogando a vigência contratual para o período de 09/03/2023 até 09/03/2024.
Em 16 de março de 2023 foi assinado o 1º Termo de Realinhamento de Preços, alterando o valor contratual de R$ 48.000,00 mensais e R$ 576.000,00 anuais para R$ 52.500,00 mensais e R$ 630.000,00 anuais. A publicação foi efetuada no DOM de 16/03/2023
E, em 08 de março de 2024 foi assinado o Termo Aditivo de prazo 02/2024, prorrogando a vigência contratual para o período de 09/03/2024 até 09/03/2025. A publicação foi efetuada no DOM de 19/03/2024.
“Contudo, constata-se que não houve nenhuma justificativa para a prorrogação do CRT 014/2022. Não foi localizado no PROCESSO ADMINISTRATIVO nenhum Parecer ou Estudo Técnico que respaldasse tais prorrogações, mas apenas os termos Aditivos”, é uma nova constatação.
Além de que “no período da amostra, [é afirmado] que a liquidação da despesa foi realizada sem documentação mínima para tal”.
“Da análise dos processos de pagamento efetuados pela prefeitura ao contratado, verificou-se que estes eram instruídos somente com a Nota de Empenho, a Nota Fiscal de serviços e o comprovante de pagamento bancário. Não foram apresentados documentos emitidos que comprovassem a efetiva realização dos serviços, como, por exemplo, a folha de frequência dos funcionários, comprovante de recolhimento dos encargos fiscais e trabalhistas, lotação dos funcionários, dentre outros”, afirma o relatório técnico preliminar.
“[Esse] padrão se repetiu em todos os processos de pagamento da amostra, compreendendo os exercícios 2022 a 2024”, afirmam.
“Desta forma, pode-se afirmar que o serviço pago por meio do contrato 014/2022, referente à contratação da empresa W.A Serviços e Terceirizações LTDA para fornecimento de mão de obra terceirizada para prefeitura de Caldeirão Grande do Piauí, nos montantes de R$ 480.000,00 no exercício de 2022; R$ 621.000,00 no exercício de 2023 e R$ 630.000,00 no exercício de 2024, totalizando R$ 1.731.000,00 nos três exercícios, foram efetuados sem amparo legal e de forma irregular, sem comprovação da efetiva prestação dos serviços por parte da contratada, com descumprimento da legislação trabalhista e previdenciária e das regras básicas para liquidação e pagamento das despesas”, diz o documento.
ATESTADO DE CAPACIDADE IDEOLOGICAMENTE FALSO FORNECIDO PELO PREFEITO

A inspeção também constatou que o prefeito Douglas Gonçalves teria fornecido atestado técnico operacional da empresa contratada com suposto conteúdo ideologicamente falso.
Em 29 de março de 2023, o gestor público informou que os serviços prestados pela empresa W.A Serviços e Terceirizados “apresentaram bom desempenho operacional, tendo a empresa cumprido fielmente com as suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente até a presente data”.
“Destaque-se que o ATESTADO foi assinado pelo Gestor Municipal em 29 de março de 2023, ou seja, decorridos mais de um ano da contratação da prestadora de serviços ao município”, constatou o relatório preliminar do Tribunal de Contas.
O atestado dado pelo prefeito servia para subsidiar a participação da suspeita empresa no Pregão Presencial na Câmara Municipal de Caldeirão Grande do Piauí”.
Os poderes municipais se comunicando.
O relator do caso no TCE é o conselheiro substituto Delano Câmara.