Pedida a anulação -

Exclusivo: documento pode ter levado TCE a erro e livrado Hélio Isaías

 

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

 

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- Julgamento é formalmente questionado e sua anulação foi pedida pelo Ministério Público de Contas

- Hélio Isaías não teria autorização para tocar obras de pavimentação, muito menos previsão orçamentária para isso

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_Deputado estadual Hélio Isaías. Na Defesa Civil ele tocava obras de pavimentação em paralelepípedo
_Deputado estadual Hélio Isaías. Na Defesa Civil ele tocava obras de pavimentação em paralelepípedo 

DECRETO BOOMERANG

O DECRETO QUE RETROAGIU NO MUNDO JURÍDICO E SALVOU DEPUTADO

Um documento apresentado pelo governo do estado do Piauí, o decreto 17.113/2017, e que acabou por servir para livrar o então secretário de Defesa Civil, deputado Hélio Isaías, de uma possível condenação por irregularidade em suas contas pelo Tribunal de Contas, acabou por criar uma polêmica dentro da Corte. 

Isso porque em 2016, a pasta não tinha autorização para tocar obras de pavimentação em paralelepípedo. Mas tocou. Houve 7 licitações. O valor envolvido era da ordem de R$ 2.610.315,58. E, para justificar tal autorização, o governo enviou o decreto citado. Hélio Isaías ratificou o argumento governamental nos autos e se abraçou a ele.

A questão é: como um decreto de 2017, sem efeito retroativo, pode dar validade a obras em 2016, cuja competência para tanto a pasta não dispunha? Bom, isso só o governo e sabe-se lá quem mais pode explicar.

O problema é que ao que parece, a Corte de Contas, à princípio, não se atentou para esse pequeno detalhe e livrou Isaías de uma inspeção com irregularidades “graves”, segundo entendimento do Ministério Público de Contas.

O QUE DIZ RESUMO DO ACORDÃO DIANTE DO JULGADO DA INSPEÇÃO

“Improcedência da inspeção, visto que o seu cerne foi justamente as despesas com pavimentação e paralelepípedo que, segundo a Divisão Técnica, e no meu entender, não se inseririam no rol de atribuições da Defesa Civil, mas que estão amparadas pelo Decreto nº 17.113/2017, que não tendo sido afastado a sua incidência na época da apreciação do incidente, não há que se falar de ilegalidade, o decreto é válido, segundo entender do Tribunal. (...). Improcedência e arquivamento da inspeção”.

O  relator do caso foi o conselheiro substituto Alisson Araújo. Foi seguido à unimidade.

Esse relatório de inspeção que foi desconsiderado, mesmo com esse suposto vício, estava anexado à prestação de contas do deputado Hélio Isaías quando à frente da pasta, exercício 2016.

Ao pedir a anulação do acórdão e um novo julgamento para o caso, o procurador do Ministério Público de Contas Márcio André Madeira de Vasconcelos sustenta a impossibilidade de o decreto retroagir. 

Ainda, sustenta a falta de competência de Hélio Isaías para realizar obras de pavimentação e a ausência de previsão orçamentária para tanto.

"Restou evidenciado, portanto, que a LDO, norma que estabelece metas e prioridades para a administração pública, inclusive despesas de capital, não previu a Secretaria de Defesa Civil dentre as unidades orçamentárias inseridas para programas de execução de obras de pavimentação em paralelepípedo", argumenta o procurador.

Márcio Vasconcelos classifica o caso ocorrido dentro do TCE como "falha grave".

As contas de Isaías foram julgadas "irregulares com ressalvas".

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