Além de que terão que pagar multas -

Ex-prefeitos terão que devolver mais de R$ 30 milhões aos cofres públicos municipais

 

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

 

DESGOVERNO

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) imputou débito superior a R$ 30 milhões aos ex-prefeitos do município de Manoel Emídio, José Medeiros da Silva (Períodos: 01/01 a 23/02/2018, 01/03 a 06/03/2018 e 13/04 a 24/05/2018) e Antônio Sobrinho da Silva (Períodos: 24/02 a 28/02/2018, 07/03 a 12/04/2018 e 25/05 a 31/12/2018). Os fatos são referentes ao exercício de 2018, no âmbito de tomada de contas. 

O acórdão Nº 208/2022 - SSC imputa débito no valor de R$ 18.159,54 a José Medeiros da Silva, “atinente à divergência a menor da receita arrecadada informada por órgãos oficiais e registrada pela contabilidade do município”. A esse montante deve ser acrescida uma multa de “30% do valor atualizado do dano ao erário”. 

Já o acórdão Nº 209/2022 - SSC, imputa débito no valor de R$ 12.341.241,03 - sendo R$ 11.094.766,62 referentes a receitas recebidas sem a devida prestação de contas e R$ 1.246.474,41 referentes a divergência a menor da receita arrecadada informada por órgãos oficiais e registrada pela contabilidade do município -, a Antônio Sobrinho da Silva. Além de que aplicação de multa equivalente a “30% do valor do dano ao erário”.

Os gestores foram citados, mas não apresentaram defesa junto ao processo.

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