Operação Argentum -
Então foragido da Polícia Federal voltou a ser preso por determinação do TRF1, mas obtém liberdade
Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores
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A VIDA DE VITOR NETO NO CARNAVAL 2018
- Quando solto pela primeira vez, Vitor Neto chegou a vir ao Portal 180grausprotestar contra as publicações do Blog Bastidores. Não aceitou dar entrevistas. Logo depois foi preso de novo. Nesta sexta-feira de carnaval, o empresário volta a conseguir sua liberdade...
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O RETORNO E A SAÍDA DA IRMÃO GUIDO
O então foragido da Polícia Federal no âmbito da Operação Argentum, Vitor Neto, após ser solto nas vésperas do último natal, voltou a ser preso no início de janeiro, quando novamente teve que se entregar à polícia, após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que cassou sua liberdade. Agora, o empresário novamente conseguiu sair da cadeia, sob o pagamento de fiança e o cumprimento de medidas cautelares.
A princípio, Vitor Neto teve sua prisão temporária decretada no dia 26 de outubro de 2017 pelo prazo de cinco dias. Porém, fugiu, só vindo a se entregar no dia 10 de dezembro de 2016. Já atrás das grades, na penitenciária Irmão Guido, ingressou com um habeas corpus perante o TRF da 1ª Região, vindo a obter liminar favorável em 24 de dezembro de 2017.
Na época, véspera de Natal, foi determinada a substituição da prisão preventiva do acusado pelo comparecimento periódico em juízo e proibição de ausentar-se do foro, sendo, em seguida, solto. Isso no plantão judiciário do TRF1.
Ao término do recesso forense, o habeas corpus foi distribuído para a desembargadora federal Monica Sifuentes, “que, em decisão prolatada no dia 09/01/2018, ratificou a decisão concedida no plantão judicial do recesso forense, vindo, todavia, a revogá-la, posteriormente, na data de 12/01/2018”.
18 DIAS DEPOIS VITOR SE APRESENTA NOVAMENTE A PF
Diante da pressa dos seus advogados em reverter a decisão, Vitor Neto teve ‘calma’, e só se apresentou à Polícia Federal 18 dias depois da nova ratificação da determinação de prisão emanado pela 3ª Vara da Justiça Federal do Piauí, uma vez que o HC fora cassado. Enquanto isso sua defesa tentava reverter a todo custo a nova ordem de prisão.
Em face da nova decisão, o empresário acusado de participar de um esquema de desvio de dinheiro da Educação no município de Prata do Piauí ingressou com um novo pedido de liberdade perante o juízo da 3ª Vara Federal, no Piauí, sob as seguintes alegações:
- Não mais oferece riscos à instrução criminal e à aplicação da lei penal;
- Estão soltos os acusados que foram presos pelo mesmo fundamento invocado para sua prisão;
- O juízo que determinou a sua prisão reconheceu que sua empresa exerce atividade regular (não é de “fachada”);
- Houve ajuizamento de ação penal e o recebimento da denúncia.
Diante dos argumentos, o próprio Ministério Público Federal opinou pela soltura do acusado Vitor Neto, que voltara para a penitenciária Irmão Guido.
SEXTA-FEIRA DE CARNAVAL
PAGAMENTO DE FIANÇA NO VALOR DE R$ 19.080,00
Ao apreciar o novo pedido de soltura, a juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal, entendeu que à época da decretação da prisão “estavam presentes todos os seus requisitos legais necessários, uma vez que os dados na ocasião apontavam pela necessidade de garantia da ordem pública (prevenção à reprodução de novos fatos criminosos c/c gravidade concreta de supostos crimes novos), da conveniência da instrução criminal (garantia do devido processo legal no seu aspecto procedimental) e para assegurar a aplicação da Lei Penal, além de indicarem o fumus comissi delicti”.
“Ocorre que, no momento, resta demonstrado inexistir periculum libertais antes demonstrado, mormente se considerarmos, dentre outros fundamentos, que houve oferecimento de denúncia, o que aparentemente afasta a alegação de que o réu poderia obstaculizar a apuração dos fatos durante o Inquérito Policial”, avaliou.
“Por fim, verifica-se que o ora requerente, atualmente, vem colaborando com este juízo, na medida em que se apresentou espontaneamente à Polícia Federal, após ter novo mandado de prisão preventiva contra ele expedido, na data de 18/01/2018”, acresceu. Vitor Neto, no entanto, entregou-se só no dia 30 de janeiro.
Diante do quadro exposto, e de entender que o réu apresentou princípios mínimos de funcionamento de sua empresa de “fachada”, decidiu por sua soltura, estipulando as seguintes medidas cautelares:
- comparecimento mensal neste juízo, para informar e justificar as atividades;
- proibição de ausentar-se da comarca em que reside (Teresina), por qualquer tempo, sem autorização judicial;
- pagamento de fiança no valor de R$ 19.080,00, equivalente a 20 salários mínimos.
A juíza Vládia Maria de Pontes Amorim também fixou as seguintes condições a serem observadas para a permanência da liberdade:
- não praticar qualquer ato de obstrução do processo ou inquérito, implica em dizer, deverá comparecer a todos os atos que para tal for intimado, sob pena de nova medida constritiva de liberdade;
- deverá, também, manter o seu endereço atualizado junto à Polícia Federal, ou Ministério Público ou Secretaria deste Juízo, sob pena de, mudando-se, sem informar, ou qualquer embaraço na sua localização – a ser demonstrado pela autoridade policial ou Ministério Público -, nova prisão preventiva ser decretada;
- não praticar nova infração penal dolosa.
TRECHO DA DECISÃO DA JUÍZA VLÁDIA AMORIM
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