No Piauí é comum os ataques -

Editorial Estadão: "Não cabe à Justiça determinar o que é e o que não é fake news"

 

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

 

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- "Não cabe à Justiça determinar o que é e o que não é fake news. Numa sociedade livre, o Estado não tem autoridade para arbitrar o que é verdadeiro e o que é falso".

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O Supremo Tribunal Federal, visto do Palácio do Planalto (Foto: Rômulo Rocha)
_O Supremo Tribunal Federal, visto do Palácio do Planalto (Foto: Rômulo Rocha) 

 

E QUANDO A POLÍCIA É USADA PARA DIZER QUE ALGO É FAKE NEWS?

Poderia se afirmar que o Brasil está a viver os seus dias de Piauí, com o império da censura. Exemplos não faltam, como o do caso dos empreiteiros que recorreram à justiça e delegacias para não se verem noticiados em caso de suposta desenfreada corrupção (O Caso IDEPI), e para isso estavam dispostos a fazer bolão para pagar advogados, meios de comunicação e criminalizar a prática do jornalismo livre.

Ou o mais recente caso, quando portais de notícias e TV local, no afã de encontrar o responsável pelo que eles classificaram de fake news contra uma política jornalista, e com base em um inquérito suspeito da Polícia Civil - caso esse que já tinha sido julgado pela Justiça Especializada e absolvido os 'envolvidos' -, distorceram informações para atacar também o jornalismo livre. 

Ocorre que diferente daqui - o Piauí, onde esses portais e TV supostamente se envolveram para abafar casos e distorcer informações, ou por ignorância, ou por maldade, ou porque são vendilhões, - a imprensa em âmbito nacional, preparada, sai em defesa da liberdade de expressão, ao invés de tentar sepultá-la, como vem fazendo os nativos desse estado piauiense, frise-se, que estão mais preocupados com o dinheiro que podem ganhar das autoridades que protegem, do que com qualquer outra coisa. Ainda que para isso precisem apoiar investigações perigosas, ao arrepio da verdade.

O editorial desta quarta-feira do jornal O Estado de São Paulo dá a tônica sobre a relação entre Estado, liberdade de imprensa e as fake news.

Na verdade, hoje em dia, o termo fake news é usado para tudo: até para abafar informações sérias e que deveriam ser investigadas.  

O EDITORIAL DO ESTADÃO (publicado originalmente AQUI):__________

O STF decreta censura

Não há outras palavras para descrever a decisão de Alexandre de Moraes. Num Estado Democrático de Direito, a informação é livre. Não cabe à Justiça determinar o que é verdadeiro

Uma coisa é a instauração de um inquérito criminal para investigar ameaças veiculadas na internet envolvendo ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Outra coisa bem diferente é um ministro do STF determinar, no âmbito desse inquérito, o que pode e o que não pode ser publicado por um veículo de comunicação a respeito do presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli. Isto é censura e, no Brasil, a Constituição de 1988 veda explicitamente a censura.

Não há outras palavras para descrever a decisão do ministro Alexandre de Moraes. Ao determinar “que o site O Antagonista e a revista Crusoé retirem, imediatamente, dos respectivos ambientes virtuais a matéria intitulada ‘O amigo do amigo de meu pai’ e todas as postagens subsequentes que tratem sobre o assunto, sob pena de multa diária de R$ 100.000”, o relator do inquérito ordenou a censura de dois veículos de comunicação. O assunto tem especial gravidade tendo em vista que a missão do STF é precisamente proteger a Carta Magna.

Num Estado Democrático de Direito, a informação é livre. Não cabe à Justiça determinar o que é e o que não é verdadeiro, ordenando retirar – ordenando censurar, repita-se – o que considera que não corresponde aos fatos. Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes alega que o conteúdo publicado pelos dois veículos de comunicação foi desmentido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e, portanto, não caberia sua publicação – raciocínio que ofende a liberdade de expressão e de imprensa.

“O esclarecimento feito pela PGR tornam falsas as afirmações veiculadas na matéria ‘O amigo do amigo de meu pai’, em típico exemplo de fake news – o que exige a intervenção do Poder Judiciário, pois, repita-se, a plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não constitui cláusula de isenção de eventual responsabilidade por publicações injuriosas e difamatórias, que, contudo, deverão ser analisadas sempre a posteriori, jamais como restrição prévia e genérica à liberdade de manifestação”, escreveu o relator do inquérito.

Não cabe à Justiça determinar o que é e o que não é fake news. Numa sociedade livre, o Estado não tem autoridade para arbitrar o que é verdadeiro e o que é falso. Além disso, por mais que se possa qualificar com segurança que uma notícia não corresponde inteiramente aos fatos, isso não significa autorização para que a Justiça a censure. A ideia de que uma fake news “exige a intervenção do Poder Judiciário”, como disse Alexandre de Moraes, não tem respaldo na Constituição.

Vale lembrar que, no período eleitoral, vigem regras específicas sobre propaganda eleitoral, cabendo à Justiça Eleitoral averiguar se o material produzido por um candidato guarda correspondência com os fatos. Dependendo do caso, um conteúdo considerado ofensivo pode ter sua veiculação proibida e dar direito à resposta do candidato ofendido. Essa atuação da Justiça Eleitoral, específica do período eleitoral, não guarda nenhuma correspondência, no entanto, com a iniciativa do Judiciário de assumir a função de árbitro da veracidade das informações que circulam na sociedade.

Todo cidadão tem o direito de recorrer à Justiça para a proteção de sua honra para postular direito de resposta, bem como exigir as correspondentes consequências cíveis e penais. No entanto, isso não significa entender que uma notícia supostamente equivocada sobre o presidente do STF é uma agressão às instituições nacionais e mereça ser censurada.

A Justiça deve atuar com rigor contra as ameaças proferidas contra ministros do Supremo e seus familiares. Essas agressões representam uma grave violação das garantias do Estado Democrático de Direito, na medida em que tentam subjugar a independência do STF. A difusão de notícias mentirosas também pode representar uma forma de ameaça contra o Poder Judiciário. Nada disso, no entanto, é justificativa para esquecer a Constituição e decretar a censura de meios de comunicação.

Nesses tempos revoltos, é de especial importância o respeito às garantias e às liberdades fundamentais. A resposta do Estado a quem deseja subverter a ordem deve ser a mais plena fidelidade à lei e ao Direito. Não há outro caminho de liberdade.

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